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Questão de Legislação Federal — Resoluções nº 1.004 de 2003 e nº 1.008 de 2004 - CONFEA — FUNCERN 2024

Legislação FederalResoluções nº 1.004 de 2003 e nº 1.008 de 2004 - CONFEA
Código
qg157922
Banca
FUNCERN
Órgão
CREA-RN
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A Resolução CONFEA Nº 1007 DE 05/12/2003, que dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional, estabelece, que
  1. Aa entidade contratante deverá manter, junto ao profissional estrangeiro portador de visto temporário, pelo prazo do contrato ou da sua prorrogação, um profissional brasileiro de graduação idêntica ou superior, para assisti-lo na condição de auxiliar ou adjunto.
  2. Bo estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Civil de sua jurisdição e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no Brasil.
  3. Co diplomado no Brasil, com registro de diploma em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, que não entregar o diploma ou não solicitar a prorrogação da validade do Cartão de Registro Provisório no prazo de cinco anos, terá seu registro interrompido pelo CREA por período indeterminado.
  4. Do profissional com registro cancelado por falta de pagamento de anuidade estará inabilitado ao exercício da profissão, independentemente de novo registro, ainda que mediante pagamento das anuidades em débito e das multas que lhe tenham sido impostas.
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GabaritoA — a entidade contratante deverá manter, junto ao profissional estrangeiro portador de visto temporário, pelo prazo do contrato ou da sua prorrogação, um profissional brasileiro de graduação idêntica ou superior, para assisti-lo na condição de auxiliar ou adjunto.

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