Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNCERN 2024
Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
- Código
- qg158135
- Banca
- FUNCERN
- Órgão
- IF-RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogo
O Art. 6º da Lei nº 11.892/2008, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs), apresenta as suas finalidades e características. O inciso II desse artigo afirma que uma das missões dos IFs é desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais. Esse inciso
- Aaborda a questão da integração curricular da educação básica com a profissional, bem como da oferta dentro do mesmo projeto pedagógico de cursos nos níveis educacionais: educação básica e superior.
- Bretoma a questão da educação profissional e tecnológica e do desenvolvimento do território, enfatizando o apoio enraizado nas estruturas socioculturais locais, a partir do diagnóstico das oportunidades de desenvolvimento.
- Cdetermina, como uma das finalidades dos Institutos, o ensino de ciências, ressaltando que tais instituições, ou os profissionais por ela formados ou em formação, devem se ocupar, particularmente, com a aplicabilidade dos conhecimentos científicos.
- Dtraz a concepção da pesquisa enquanto princípio educativo, entendendo-a como o trabalho de produção do conhecimento e como atividade instigadora do educando, no sentido de procurar respostas às questões postas pelo mundo do trabalho.