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Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNCERN 2024

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qg158139
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Pedagogo
A nova institucionalidade do IFRN, dada pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, atribuída a uma instituição centenária, está alicerçada em valores, tradições, práticas, inter-relações sociais, funções sociais, áreas de atuação, públicos-alvo, prestígio social e inserção no projeto microssocial e macrossocial. Nesse sentido, entende-se que o ideal pedagógico da instituição encontra-se representado na função social, nos compromissos pedagógicos e nos valores culturais. No contexto atual, o IFRN tem como função social
  1. Acontribuir com o aumento da capacidade de (re)inserção sociolaboral de longa duração dos seus egressos, com a extensão de ofertas de boa qualidade aos coletivos mais desfavorecidos, do ponto de vista socioeconômico, para que, uma vez beneficiados pela educação profissional (EP), possam atuar, de forma competente e ética, como agentes de mudanças orientadas à satisfação das necessidades coletivas.
  2. Bofertar educação profissional e tecnológica – de qualidade referenciada socialmente e de arquitetura político-pedagógica capaz de articular ciência, cultura, trabalho e tecnologia – comprometida com a formação humana integral, com o exercício da cidadania e com a produção e a socialização do conhecimento, visando, sobretudo, à transformação da realidade na perspectiva da igualdade e da justiça social.
  3. Ccontribuir para uma formação profissional e tecnológica que favoreça, nos mais variados âmbitos, o (re)dimensionamento de ofertas de boa qualidade aos coletivos mais desfavorecidos, comprometida com a formação para o mercado de trabalho, com a produção e a socialização do conhecimento, visando à transformação da realidade na perspectiva da igualdade e da ascensão social.
  4. Dofertar educação profissional e tecnológica – de qualidade referenciada socialmente - capaz de articular cultura, trabalho e tecnologia, comprometida com a formação humana integral, com o exercício da cidadania e com a produção e a socialização do conhecimento, visando, sobretudo, à transformação da realidade na perspectiva da igualdade e da ascensão social.
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GabaritoB — ofertar educação profissional e tecnológica – de qualidade referenciada socialmente e de arquitetura político-pedagógica capaz de articular ciência, cultura, trabalho e tecnologia – comprometida com a formação humana integral, com o exercício da cidadania e com a produção e a socialização do conhecimento, visando, sobretudo, à transformação da realidade na perspectiva da igualdade e da justiça social.

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