Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FUNCERN 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
qg158465
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a Lei 4.320/1964, é considerada Receita de Capital a receita oriunda.
Ada receita de patrimonial.
Bda arrecadação dos tributos
Cda arrecadação das contribuições.
Ddo superavit do Orçamento Corrente.
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GabaritoD — do superavit do Orçamento Corrente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Pública – Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D. Segundo o art. 11, §2º da Lei nº 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente é expressamente classificado como Receita de Capital. As demais alternativas (receita patrimonial, tributos e contribuições) são Receitas Correntes, conforme o §1º e o §4º do mesmo artigo.
A banca cobra a literalidade da lei quanto à classificação econômica da receita. O art. 11 estabelece duas categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. O §2º lista exaustivamente as hipóteses de Receita de Capital, incluindo o superávit do Orçamento Corrente.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 – “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital”
§ 1º – “São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes”
§ 2º – “São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente”
Receita Pública (Lei 4.320/64)
1Receitas Correntes
Tributária
Patrimonial
Industrial
Diversas
Transferências correntes
2Receitas de Capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
Superávit do Orçamento Corrente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A “receita de patrimonial” (receita patrimonial) é listada no §4º como subitem das Receitas Correntes. Portanto, não é Receita de Capital. O erro está em confundir a classificação: a receita patrimonial é corrente, e não de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A “arrecadação dos tributos” constitui receita tributária, que o §1º e o §4º incluem nas Receitas Correntes. Tributos são arrecadados para custeio de despesas correntes, logo não se enquadram como capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A “arrecadação das contribuições” (contribuições de melhoria, sociais etc.) também é classificada como Receita Corrente, conforme o §4º (”Contribuições de Melhoria” integra Receita Tributária; outras contribuições entram em “Receitas Diversas” ou “Contribuições” dentro das correntes). Não se trata de Receita de Capital.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 11, §2º, expressamente inclui “o superávit do Orçamento Corrente” como uma das hipóteses de Receita de Capital. O superávit corrente resulta do excesso de receitas correntes sobre despesas correntes e, embora seja apurado no orçamento corrente, a lei o trata como ingresso de capital. É a única alternativa que corresponde à literalidade da norma.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar “superávit do Orçamento Corrente” à categoria de receita corrente, mas a lei expressamente o classifica como receita de capital. Atenção ao texto do §2º: “e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente”. É uma exceção que foge à intuição, mas está na letra da lei.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital
— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)