Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FUNCERN 2024
Contabilidade Pública›Demonstrativos Fiscais
Código
qg158468
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Poder Executivo publicará o Relatório Resumido da Execução Orçamentária até
Atrinta dias após o encerramento de cada trimestre.
Bsessenta dias após o encerramento de cada trimestre.
Ctrinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Dsessenta dias após o encerramento de cada bimestre.
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GabaritoC — trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Gabarito: letra C. O RREO deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, conforme o §3º do art. 165 da Constituição Federal. Esse é o prazo exato e a periodicidade correta previstos na norma.
A questão testa o conhecimento literal da CF/88. O dispositivo que rege a matéria é o art. 165, §3º:
Art. 165, §3CF/88
Art. 165, §3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
Período
Prazo de publicação
Fundamento
RREO
Bimestre
30 dias
Art. 165, §3º, CF
RGF
Quadrimestre
30 dias
Art. 165, §3º, CF (LRF)
(Pegadinha comum)
Trimestre
30 dias
Art. 256, CE/SP (educação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de trinta dias após o trimestre. Erro duplo: a periodicidade do RREO é bimestral, não trimestral; o prazo de 30 dias está correto, mas associado ao período errado. A CF vincula o RREO ao bimestre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma sessenta dias após o trimestre. Erro tanto no prazo (deveriam ser 30 dias) quanto na periodicidade (bimestre, não trimestre). Nenhum dos dois elementos corresponde ao texto constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 165, §3º da CF: trinta dias após o encerramento de cada bimestre. É a reprodução fiel da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma sessenta dias após o bimestre. O prazo está errado; a periodicidade está correta (bimestre), mas o número de dias é o dobro do previsto. A CF manda publicar em 30 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com outros prazos, como o art. 256 da Constituição do Estado de São Paulo (que fala em trinta dias após o trimestre para informações sobre educação). Na CF/88, o RREO é bimestral com 30 dias — grave essa combinação.