Dívida Fundada e Dívida Flutuante na Lei 4.320/64
Gabarito: letra D. A dívida fundada, segundo o art. 98 da Lei 4.320/64, compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. As demais alternativas referem-se à dívida flutuante.
Art. 98Lei-4320
Art. 98 — "A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."
Critério | Dívida Fundada (art. 98) | Dívida Flutuante (art. 92) |
|---|
Prazo de exigibilidade | Superior a 12 meses | Inferior a 12 meses |
Finalidade | Desequilíbrio orçamentário/financeiro de obras e serviços | Operações de curto prazo |
Exemplos | Empréstimos de longo prazo, títulos públicos | Depósitos, débitos de tesouraria, restos a pagar, serviços da dívida a pagar |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os depósitos, inclusive consignações em folha, são classificados como dívida flutuante (art. 92 da Lei 4.320/64), não como dívida fundada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita) integram a dívida flutuante, pois são compromissos de curto prazo (exigibilidade inferior a doze meses).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os serviços da dívida a pagar (juros, amortizações) são dívida flutuante, conforme art. 92 da Lei 4.320/64.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição literal do art. 98: compromissos com exigibilidade superior a doze meses, contraídos para desequilíbrio orçamentário ou financeiro. Exatamente o que a alternativa descreve.
Conclusão: A dívida fundada é a de longo prazo (acima de 12 meses), enquanto a flutuante abriga as obrigações de curto prazo (restos a pagar, depósitos, débitos de tesouraria, serviços da dívida). A banca cobra a literalidade do art. 98.
MNEMÔNICOPLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento