Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNCERN 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg158785
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo de Prefeito,
Aficará afastado do cargo, do emprego ou da função e deverá receber a remuneração própria do cargo eletivo.
Bperceberá as vantagens do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Cserá afastado do cargo, do emprego ou da função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Dacumulará as atribuições do cargo eletivo com a do cargo público e optará pela remuneração de umas das carreiras.
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GabaritoC — será afastado do cargo, do emprego ou da função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Servidor público e mandato eletivo de Prefeito
Gabarito: letra C. O art. 38, II, da Constituição Federal determina que o servidor público investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, facultando-lhe optar pela sua remuneração – ou seja, ele pode escolher entre receber a remuneração do cargo público ou a do cargo eletivo. As demais alternativas distorcem essa regra.
A literalidade do dispositivo resolve a questão:
Constituição Federal, art. 38, II:
"investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração"
Servidor público + mandato eletivo
1Prefeito (art. 38, II)
Afastamento obrigatório
Faculdade de optar pela remuneração
Remuneração do cargo público
Remuneração do cargo eletivo
2Vereador (art. 38, III)
Compatibilidade de horários
Percebe vantagens do cargo público
Sem prejuízo da remuneração eletiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor "ficará afastado [...] e deverá receber a remuneração própria do cargo eletivo". A CF não impõe obrigatoriedade; a opção é facultada. O servidor pode optar pela remuneração do cargo público ou do cargo eletivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o servidor "perceberá as vantagens do cargo [...] sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo". Esse regime é próprio do vereador com compatibilidade de horários (art. 38, III, CF). Para o Prefeito, há afastamento obrigatório, e o servidor não acumula funções nem vantagens.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 38, II, da CF: "será afastado do cargo, do emprego ou da função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração". A letra da lei é cristalina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê a "acumulação" das atribuições do cargo eletivo com o cargo público e opção por uma das remunerações. A CF, porém, determina o afastamento para o Prefeito, não a acumulação. O servidor deixa de exercer o cargo público durante o mandato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o regime do Prefeito com o do Vereador (alternativa B) ou impor uma obrigatoriedade onde a lei dá faculdade (alternativa A). Decore o art. 38, II: "afastado + facultado optar". Na dúvida, lembre que o Prefeito é um cargo executivo de dedicação exclusiva, incompatível com o exercício simultâneo de outro cargo público.