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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNCERN 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg158787
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação
  1. Ada população diretamente interessada, por meio de referendo, e da Assembleia Legislativa do Estado, por lei ordinária.
  2. Bda população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  3. Cdo Governador do Estado, por meio de decreto, referendado pelo Congresso Nacional, por lei delegada.
  4. Ddo Governador do Estado, por meio de decreto, referendado pela Assembleia Legislativa, por lei complementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração territorial de Estados-membros

Gabarito: alternativa B. A Constituição Federal exige aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, para que Estados se incorporem, subdividam ou desmembrem (CF, art. 18, § 3º).

O art. 18, § 3º, da CF estabelece de forma literal os requisitos:

Art. 18, §3CF/88

Art. 18, § 3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

A banca testa o conhecimento dos dois requisitos cumulativos: (1) consulta popular (plebiscito, não referendo) e (2) manifestação do Congresso Nacional (lei complementar, não ordinária).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar "referendo" (instrumento de aprovação posterior, não de consulta prévia) e ao atribuir a aprovação legislativa à "Assembleia Legislativa do Estado" por "lei ordinária". O correto é plebiscito e lei complementar do Congresso Nacional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: população diretamente interessada por plebiscito e Congresso Nacional por lei complementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui a consulta popular por ato do Governador do Estado (decreto) e troca a lei complementar por lei delegada. Nada disso está previsto no art. 18, § 3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também coloca o Governador como protagonista (decreto) e a Assembleia Legislativa como órgão aprovador. Embora mencione corretamente "lei complementar", o restante está em desacordo com a CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "plebiscito" por "referendo" (alternativa A) e "Congresso Nacional" por "Assembleia Legislativa" (alternativas A e D), além de inserir o Governador como figura central (alternativas C e D). No plebiscito, a população é consultada antes da decisão; no referendo, ela ratifica ou rejeita uma decisão já tomada — para alteração territorial, a Constituição exige plebiscito.

Gabarito: letra B.

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