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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNCERN 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg158788
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal do Brasil de 1988 previu diversos remédios constitucionais às transgressões dos direitos e garantias individuais e coletivos. Conceder-se-á mandado de injunção
  1. Aa fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
  2. Bpara anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  3. Cpara proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
  4. Dsempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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GabaritoD — sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Injunção

Gabarito: letra D. O mandado de injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais, bem como prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania, conforme o art. 5º, LXXI, da CF/88. A alternativa D reproduz literalmente esse dispositivo, sendo a correta.

A questão exige reconhecer a definição constitucional de cada remédio constitucional. As demais alternativas descrevem outros institutos:

Remédio Constitucional

Fundamento (CF/88)

Finalidade

Mandado de injunção

Art. 5º, LXXI

Falta de norma regulamentadora que inviabiliza direitos/liberdades constitucionais, nacionalidade, soberania, cidadania

Habeas data

Art. 5º, LXXII

Conhecimento/retificação de informações pessoais em registros públicos

Ação popular

Art. 5º, LXXIII

Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico/cultural

Mandado de segurança

Art. 5º, LXIX

Proteger direito líquido e certo não amparado por HC/HD, contra ilegalidade/abuso de poder

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define o habeas data (art. 5º, LXXII, CF), que assegura o conhecimento de informações pessoais em registros públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define a ação popular (art. 5º, LXXIII, CF), que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define o mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF), que protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 5º, LXXI, da CF/88:

Art. 5, LXXICF/88

Art. 5º, LXXI — "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

Portanto, a resposta correta é a letra D.

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