Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNCERN 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg159779
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Guamaré - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
De acordo com a Constituição Federal de 1988, pertencem aos Municípios
Avinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, podendo chegar a cinquenta por cento se o município criar estruturas de fiscalização.
Bum terço do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Co produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Dsessenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, desde que o município possua estrutura de fiscalização do tributo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de receitas tributárias: Municípios (CF, art. 158)
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 158, I, da Constituição Federal, pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. As demais alternativas erram o percentual ou impõem condições inexistentes.
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios I — "o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem"
Tributo
Percentual devido ao Município
Condição adicional?
IRRF (pago pelo próprio município, autarquias e fundações)
100% (integral)
Não
ITR (imóveis rurais no território)
50% (pode chegar a 100% se o município optar por fiscalizar e cobrar)
Sim: opção pela fiscalização/cobrança para os 100%
IPVA (veículos licenciados no território)
50%
Não
ICMS (operações no território)
25%
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município recebe 25% do ITR e que pode chegar a 50% se criar estruturas de fiscalização. O correto é 50% do ITR (art. 158, II), podendo chegar a 100% se o município optar pela fiscalização e cobrança do tributo (art. 153, § 4º, III). Não há a condição de "criar estruturas de fiscalização" para obter 50% — esse percentual é fixo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o município recebe 1/3 (33,33%) do ICMS. O art. 158, IV, “a”, determina 25% do produto da arrecadação do ICMS estadual. O percentual é de um quarto, não um terço.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 158, I, da CF: o produto do IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelo município, suas autarquias e fundações pertence integralmente ao município. Não há percentual reduzido nem condição adicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o município recebe 60% do IPVA e que isso depende de estrutura de fiscalização. O art. 158, III, fixa 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território, sem qualquer condição de fiscalização. O percentual de 60% não existe na norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com os percentuais e condições. Decore: ITR = 50% (ou total se opção), IPVA = 50%, ICMS = 25%. Nenhum deles depende de estrutura de fiscalização do município. O único que dá integralidade é o IRRF pago pelo próprio município.