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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNCERN 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg159781
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Guamaré - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. São condições para o cidadão que deseja se eleger a idade mínima de
  1. Avinte e um anos para Vereador, Deputado Estadual ou Distrital.
  2. Btrinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
  3. Ctrinta e cinco anos para Deputado Federal e Senador.
  4. Dtrinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Idade Mínima para Elegibilidade (Art. 14, § 3º, VI, CF)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta, pois reproduz exatamente o texto constitucional que exige a idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (art. 14, § 3º, VI, 'b', CF).

Art. 14, §3CF/88

Art. 14, § 3º — São condições de elegibilidade, na forma da lei: ... VI — a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo, sendo comum a banca misturar idades e cargos para confundir. Memorize a tabela:

Cargo

Idade mínima

Presidente e Vice-Presidente

35 anos

Senador

35 anos

Governador e Vice-Governador

30 anos

Deputado Federal, Estadual ou Distrital

21 anos

Prefeito e Vice-Prefeito

21 anos

Juiz de Paz

21 anos

Vereador

18 anos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima é 21 anos para Vereador e Deputado Estadual ou Distrital. Segundo a CF, Vereador exige 18 anos (art. 14, § 3º, VI, 'd'), enquanto Deputado Estadual ou Distrital realmente exige 21 anos. A alternativa acerta para Deputado, mas erra para Vereador, tornando-se falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima é 30 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador. O texto constitucional exige 35 anos para esses cargos (art. 14, § 3º, VI, 'a'). Portanto, o valor de 30 anos é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima é 35 anos para Deputado Federal e Senador. O Senador realmente exige 35 anos, mas Deputado Federal exige 21 anos (art. 14, § 3º, VI, 'c'). Novamente, a alternativa mistura um acerto com um erro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a idade mínima é 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. Isso corresponde exatamente ao art. 14, § 3º, VI, 'b' da CF. É a única alternativa inteiramente correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a Memorização exata das idades. Candidatos comuns confundem os valores de Presidente/Senador (35) com Governador (30) ou invertem a idade de Deputado (21) com a de Vereador (18). A tabela acima resolve a questão.

Gabarito: letra D

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