Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNCERN 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qg159781
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Guamaré - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. São condições para o cidadão que deseja se eleger a idade mínima de
Avinte e um anos para Vereador, Deputado Estadual ou Distrital.
Btrinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Ctrinta e cinco anos para Deputado Federal e Senador.
Dtrinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
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GabaritoD — trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Idade Mínima para Elegibilidade (Art. 14, § 3º, VI, CF)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta, pois reproduz exatamente o texto constitucional que exige a idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (art. 14, § 3º, VI, 'b', CF).
Art. 14, §3CF/88
Art. 14, § 3º — São condições de elegibilidade, na forma da lei: ... VI — a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo, sendo comum a banca misturar idades e cargos para confundir. Memorize a tabela:
Cargo
Idade mínima
Presidente e Vice-Presidente
35 anos
Senador
35 anos
Governador e Vice-Governador
30 anos
Deputado Federal, Estadual ou Distrital
21 anos
Prefeito e Vice-Prefeito
21 anos
Juiz de Paz
21 anos
Vereador
18 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é 21 anos para Vereador e Deputado Estadual ou Distrital. Segundo a CF, Vereador exige 18 anos (art. 14, § 3º, VI, 'd'), enquanto Deputado Estadual ou Distrital realmente exige 21 anos. A alternativa acerta para Deputado, mas erra para Vereador, tornando-se falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é 30 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador. O texto constitucional exige 35 anos para esses cargos (art. 14, § 3º, VI, 'a'). Portanto, o valor de 30 anos é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é 35 anos para Deputado Federal e Senador. O Senador realmente exige 35 anos, mas Deputado Federal exige 21 anos (art. 14, § 3º, VI, 'c'). Novamente, a alternativa mistura um acerto com um erro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a idade mínima é 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. Isso corresponde exatamente ao art. 14, § 3º, VI, 'b' da CF. É a única alternativa inteiramente correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a Memorização exata das idades. Candidatos comuns confundem os valores de Presidente/Senador (35) com Governador (30) ou invertem a idade de Deputado (21) com a de Vereador (18). A tabela acima resolve a questão.