Direitos coletivos dos trabalhadores na CF/88
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o direito de greve dos trabalhadores celetistas é considerado norma de eficácia contida, podendo ser restringido por lei que discipline os serviços essenciais e as necessidades inadiáveis da comunidade (CF, art. 9º, §1º – não transcrito no bloco canônico, mas é entendimento pacífico doutrinário e jurisprudencial). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 8º e 11 da CF, além do conceito de eficácia das normas constitucionais. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa | Afirmação Principal | Fundamento Constitucional | Correta? |
|---|
A | Direito de greve dos celetistas é norma de eficácia contida, restringível por lei que defina serviços essenciais. | Art. 9º, §1º, CF (serviços essenciais e necessidades inadiáveis). | ✅ Sim |
B | Lei pode exigir autorização estatal para fundação de sindicato de categorias frágeis. | Art. 8º, I, CF (veda exigência de autorização, salvo registro). | ❌ Não |
C | Base territorial mínima do sindicato não pode ser inferior a 10 mil m². | Art. 8º, II, CF (mínimo é área de um município). | ❌ Não |
D | Empresas com +100 empregados devem eleger representante para entendimento direto com empregadores. | Art. 11, CF (exige participação, mas sem número mínimo fixo de empregados). | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o direito de greve dos trabalhadores celetistas é norma de eficácia contida. De fato, o art. 9º da CF assegura o direito de greve, mas seu §1º estabelece que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Assim, a norma tem aplicabilidade imediata, mas pode ser restringida por lei, caracterizando a eficácia contida. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicato de categorias frágeis. O art. 8º, I, da CF é categórico:
Art. 8CF/88
Art. 8º — É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I — a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Não há exceção para suposta fragilidade. A regra é proibição de exigir autorização. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a base territorial mínima do sindicato não pode ser inferior a 10 mil metros quadrados. O art. 8º, II, estabelece:
Constituição Federal:
II — é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Portanto, a base mínima é a área de um Município, não uma metragem quadrada fixa. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que empresas com mais de cem empregados devem eleger representante. O art. 11 da CF fixa o número em duzentos:
Constituição Federal:
Art. 11 — Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
O número correto é duzentos, não cem. Errada.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, conforme o gabarito oficial.
Gabarito: letra A.