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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNCERN 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg159785
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Guamaré - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Acerca do tributo conhecido como contribuição de melhoria, é correto afirmar que
  1. Aé instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada.
  2. Bé de competência exclusiva dos municípios, salvo nos casos de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) cuja competência estende-se aos Estados.
  3. Ca contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da valorização imobiliária da região por cada imóvel.
  4. Da base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel deduzida a valoração individual de que foi beneficiado com a obra pública.
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GabaritoA — é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra A. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas que decorram valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado, conforme o art. 81 do Código Tributário Nacional (CTN).

A banca testa o conhecimento do conceito legal e dos limites da contribuição de melhoria, conforme disposto no CTN. O art. 81 é a fonte direta para resolver a questão.

Art. 81CTN

Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

Aspecto

Contribuição de Melhoria (Art. 81 CTN)

Finalidade

Fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária

Limite total

Despesa realizada (custo da obra)

Limite individual

Acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado

Competência

União, Estados, Distrito Federal e Municípios (concorrente, não exclusiva)

Base de rateio

Parcela do custo da obra entre os imóveis da zona beneficiada (não a valorização)

1Limites
Total: despesa realizada
Individual: valorização do imóvel
2Competência
União
Estados
DF
Municípios
3Rateio (art. 82, §1º)
Custo da obra
Fatores individuais de valorização
Contribuição de melhoria (art. 81 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Contribuição de melhoria (art. 81 CTN): Limites (Total: despesa realizada, Individual: valorização do imóvel); Competência (União, Estados, DF, Municípios); Rateio (art. 82, §1º) (Custo da obra, Fatores individuais de valorização)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 81 do CTN: a contribuição de melhoria é instituída para custear obras públicas que gerem valorização imobiliária, e o limite total é a despesa realizada (não podendo arrecadar mais que o custo da obra). O limite individual é o acréscimo de valor que cada imóvel recebe. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a contribuição de melhoria é de competência exclusiva dos Municípios, salvo obras do PAC. O art. 81 estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem cobrá-la, cada um no âmbito de suas atribuições. Não há exclusividade municipal nem exceção para o PAC. A competência é concorrente, não exclusiva. Logo, errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da valorização imobiliária da região por cada imóvel. No entanto, o art. 82, §1º do CTN determina que o rateio é da parcela do custo da obra (e não da valorização) entre os imóveis da zona beneficiada, segundo fatores individuais de valorização. A valorização serve apenas como limite individual, não como base de rateio. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo do imposto (sic) é o valor venal do imóvel deduzida a valoração individual. A contribuição de melhoria não é imposto, e sua base de cálculo não é o valor venal. O CTN art. 33 define que a base de cálculo do IPTU é o valor venal, mas não se aplica à contribuição de melhoria. O limite individual é o acréscimo de valor, mas a base de cálculo efetiva é a parcela do custo da obra rateada. A alternativa ainda confunde espécie tributária (chama de imposto). Incorreta.

Gabarito: letra A.

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