Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNCERN 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg159785
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Guamaré - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Acerca do tributo conhecido como contribuição de melhoria, é correto afirmar que
Aé instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada.
Bé de competência exclusiva dos municípios, salvo nos casos de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) cuja competência estende-se aos Estados.
Ca contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da valorização imobiliária da região por cada imóvel.
Da base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel deduzida a valoração individual de que foi beneficiado com a obra pública.
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GabaritoA — é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada.
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Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra A. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas que decorram valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado, conforme o art. 81 do Código Tributário Nacional (CTN).
A banca testa o conhecimento do conceito legal e dos limites da contribuição de melhoria, conforme disposto no CTN. O art. 81 é a fonte direta para resolver a questão.
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Aspecto
Contribuição de Melhoria (Art. 81 CTN)
Finalidade
Fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária
Limite total
Despesa realizada (custo da obra)
Limite individual
Acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado
Competência
União, Estados, Distrito Federal e Municípios (concorrente, não exclusiva)
Base de rateio
Parcela do custo da obra entre os imóveis da zona beneficiada (não a valorização)
Contribuição de melhoria (art. 81 CTN): Limites (Total: despesa realizada, Individual: valorização do imóvel); Competência (União, Estados, DF, Municípios); Rateio (art. 82, §1º) (Custo da obra, Fatores individuais de valorização)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 81 do CTN: a contribuição de melhoria é instituída para custear obras públicas que gerem valorização imobiliária, e o limite total é a despesa realizada (não podendo arrecadar mais que o custo da obra). O limite individual é o acréscimo de valor que cada imóvel recebe. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a contribuição de melhoria é de competência exclusiva dos Municípios, salvo obras do PAC. O art. 81 estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem cobrá-la, cada um no âmbito de suas atribuições. Não há exclusividade municipal nem exceção para o PAC. A competência é concorrente, não exclusiva. Logo, errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da valorização imobiliária da região por cada imóvel. No entanto, o art. 82, §1º do CTN determina que o rateio é da parcela do custo da obra (e não da valorização) entre os imóveis da zona beneficiada, segundo fatores individuais de valorização. A valorização serve apenas como limite individual, não como base de rateio. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a base de cálculo do imposto (sic) é o valor venal do imóvel deduzida a valoração individual. A contribuição de melhoria não é imposto, e sua base de cálculo não é o valor venal. O CTN art. 33 define que a base de cálculo do IPTU é o valor venal, mas não se aplica à contribuição de melhoria. O limite individual é o acréscimo de valor, mas a base de cálculo efetiva é a parcela do custo da obra rateada. A alternativa ainda confunde espécie tributária (chama de imposto). Incorreta.