Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — FUNCERN 2024
Direito Tributário›Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qg159788
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Guamaré - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Em relação aos privilégios ou preferências do crédito tributário durante a falência, é correto afirmar:
AOs créditos tributários preferem os decorrentes de acidentes de trabalho.
BOs créditos tributários possuem prioridade sobre os créditos com garantia real.
COs créditos extraconcursais possuem prioridade sobre os créditos tributários.
DOs créditos subordinados possuem prioridade sobre as multas tributárias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Os créditos extraconcursais possuem prioridade sobre os créditos tributários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Preferências do crédito tributário na falência
Gabarito: letra C. Os créditos extraconcursais possuem prioridade sobre os créditos tributários na falência, conforme art. 83, III, da Lei 11.101/2005 (que os exclui da ordem concursal) e art. 186, I, do CTN (que afirma que o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais). As demais alternativas invertem a ordem legal de preferência.
A banca cobra o conhecimento da ordem de classificação dos créditos na falência, prevista no art. 83 da Lei 11.101/2005, e as ressalvas do CTN (art. 186). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Ordem legal (Lei 11.101/2005, art. 83)
CTN (art. 186)
Correção
A
Créditos tributários preferem aos de acidentes de trabalho.
I (trabalhistas/acidente) > III (tributários)
Ressalva créditos trabalhistas e de acidente
❌ Incorreta
B
Créditos tributários têm prioridade sobre créditos com garantia real.
II (garantia real) > III (tributários)
Não prefere a créditos com garantia real
❌ Incorreta
C
Créditos extraconcursais têm prioridade sobre créditos tributários.
Extraconcursais excluídos da ordem (art. 84)
Art. 186, I: tributário não prefere a extraconcursais
✅ Correta
D
Créditos subordinados têm prioridade sobre multas tributárias.
Multas tributárias: após créditos subordinados (art. 83, VIII)
—
❌ Incorreta
1Créditos trabalhistas (acidente de trabalho)
2Créditos com garantia real
3Créditos tributários
4Créditos quirografários
5Créditos subordinados
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos tributários preferem aos decorrentes de acidentes de trabalho. Erro: a ordem do art. 83 da Lei 11.101/2005 coloca os créditos trabalhistas (inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho) em primeiro lugar (inciso I), antes dos créditos tributários (inciso III). O CTN, em seu art. 186, também ressalva esses créditos: "ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho". Portanto, os créditos tributários não preferem a esses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos tributários possuem prioridade sobre os créditos com garantia real. Erro: no art. 83, II, os créditos com garantia real vêm antes dos tributários (III). Além disso, o CTN art. 186, I, estabelece que, na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
Art. 83Lei-11101
Art. 83 — "A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I — os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
II — os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
III — os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;"
Art. 186CTN
Art. 186 — "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Na falência:
I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (...) III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os créditos extraconcursais possuem prioridade sobre os créditos tributários. Correto: conforme art. 83, III, da Lei 11.101/2005, os créditos tributários são excetuados pelos créditos extraconcursais, ou seja, estes não se submetem à ordem de classificação e são pagos antes. O art. 186, I, do CTN é claro: o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais. Logo, estes têm prioridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos subordinados possuem prioridade sobre as multas tributárias. Erro: o art. 83, VII, coloca as multas tributárias antes dos créditos subordinados (VIII). O CTN art. 186, III, diz que "a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados", ou seja, a multa tem prioridade sobre os subordinados, e não o contrário.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar a ordem, lembre-se da sequência decrescente de preferência na falência: trabalhistas (incluindo acidente de trabalho) > garantia real > tributários (exceto extraconcursais e multas) > quirografários > multas tributárias > subordinados. Os créditos extraconcursais ficam fora dessa ordem e são pagos antes de todos.