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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNCERN 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg159789
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Guamaré - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, a remissão é uma modalidade de
  1. Alançamento do crédito tributário.
  2. Bextinção do crédito tributário.
  3. Cexclusão do crédito tributário.
  4. Dsuspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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GabaritoB — extinção do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remissão (Direito Tributário)

Gabarito: letra B. A remissão é uma modalidade de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, IV, do Código Tributário Nacional (CTN). O CTN elenca a remissão entre as causas que extinguem o crédito tributário, ao lado do pagamento, compensação, transação, etc.

Remissão (CTN)
  • 1Conceito
    • Perdão total ou parcial do crédito
  • 2Natureza jurídica
    • Extinção do crédito (art. 156, IV)
  • 3Não se confunde com
    • Lançamento (constitui o crédito)
    • Exclusão (isenção e anistia)
    • Suspensão (moratória, depósito, liminar)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário (CTN, art. 142), não o extingue.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A remissão, prevista no art. 172 do CTN, consiste no perdão total ou parcial do crédito tributário, sendo expressamente listada como causa de extinção no art. 156, IV, do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exclusão do crédito tributário abrange apenas a isenção e a anistia (CTN, art. 175). A remissão não se enquadra aqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre em hipóteses como moratória, depósito judicial, concessão de liminar etc. (CTN, art. 151). A remissão extingue, não suspende.

A remissão é, portanto, uma forma de extinção definitiva do crédito tributário, distinguindo-se das demais figuras jurídicas.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B

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