Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNCERN 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg159789
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Guamaré - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, a remissão é uma modalidade de
Alançamento do crédito tributário.
Bextinção do crédito tributário.
Cexclusão do crédito tributário.
Dsuspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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GabaritoB — extinção do crédito tributário.
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Remissão (Direito Tributário)
Gabarito: letra B. A remissão é uma modalidade de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, IV, do Código Tributário Nacional (CTN). O CTN elenca a remissão entre as causas que extinguem o crédito tributário, ao lado do pagamento, compensação, transação, etc.
Remissão (CTN)
1Conceito
Perdão total ou parcial do crédito
2Natureza jurídica
Extinção do crédito (art. 156, IV)
3Não se confunde com
Lançamento (constitui o crédito)
Exclusão (isenção e anistia)
Suspensão (moratória, depósito, liminar)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário (CTN, art. 142), não o extingue.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remissão, prevista no art. 172 do CTN, consiste no perdão total ou parcial do crédito tributário, sendo expressamente listada como causa de extinção no art. 156, IV, do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exclusão do crédito tributário abrange apenas a isenção e a anistia (CTN, art. 175). A remissão não se enquadra aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre em hipóteses como moratória, depósito judicial, concessão de liminar etc. (CTN, art. 151). A remissão extingue, não suspende.
A remissão é, portanto, uma forma de extinção definitiva do crédito tributário, distinguindo-se das demais figuras jurídicas.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)