Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNCERN 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg159791
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Guamaré - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos é de competência dos Estados e incide sobre a
Atransmissão dos bens ou direitos quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito.
Bpropriedade dos bens ou direitos quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
Ctransmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil.
Dpropriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil.
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GabaritoC — transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITCMD) – Fato Gerador
Gabarito: letra C. O imposto estadual sobre transmissão de bens imóveis (ITCMD) tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, conforme definido no art. 35, I do Código Tributário Nacional (CTN). A alternativa C reproduz literalmente esse dispositivo.
A banca cobra o conhecimento do fato gerador do ITCMD, distinguindo-o de hipóteses de não incidência (art. 36 do CTN) e do fato gerador do IPTU (art. 32 do CTN). A fonte normativa é o CTN, art. 35, I, que está transcrito abaixo.
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 35 — O impôsto, de competência dos Estados, sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos tem como fato gerador I — a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil II — a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia III — a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II
Critério
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) – Fato Gerador
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – Fato Gerador
Hipóteses de Não Incidência do ITCMD
Natureza do evento
Transmissão (ato de transferir)
Propriedade, domínio útil ou posse (situação estática)
Transmissão para incorporação ao patrimônio em pagamento de capital; transmissão por incorporação/fusão
Objeto da incidência
Propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física
Bem imóvel por natureza ou acessão física
Bens imóveis ou direitos a eles relativos
Competência tributária
Estadual
Municipal
Estadual
Fundamento legal (CTN)
Art. 35, I
Art. 32
Art. 36, I e II
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve uma hipótese de não incidência do imposto, prevista no art. 36, I do CTN: quando a transmissão é efetuada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital subscrito. Não se trata do fato gerador, mas de uma exclusão da incidência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também é hipótese de não incidência, nos termos do art. 36, II do CTN: transmissão decorrente de incorporação ou fusão de pessoas jurídicas. Não define o fato gerador.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso I do art. 35 do CTN, que estabelece o fato gerador do imposto estadual: a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o fato gerador do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), de competência municipal, previsto no art. 32 do CTN: a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel. A banca troca a competência (estadual por municipal) e o fato gerador (transmissão por propriedade/posse).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D confunde o ITCMD com o IPTU. Enquanto o ITCMD incide sobre a transmissão de imóveis (estadual), o IPTU incide sobre a propriedade/posse (municipal). Fique atento à troca de verbos: "transmissão" vs "propriedade/domínio útil/posse".
Conclusão: A única alternativa que define corretamente o fato gerador do imposto estadual sobre transmissão de bens imóveis é a letra C.