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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FUNDATEC 2024

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
qg161507
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Legislativa
Assinale a alternativa correta, segundo a Lei Federal nº 9.099/1995, no que diz respeito ao juizado especial criminal.
  1. ASão considerados crimes de menor potencial ofensivo aqueles cuja pena máxima não é superior a 3 anos.
  2. BOs atos processuais no juizado especial serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana.
  3. CDas decisões da turma recursal criminal cabe recurso especial e recurso extraordinário, respectivamente, ao STJ e ao STF.
  4. DNos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 2 anos, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá desde logo propor a suspensão condicional da pena.
  5. EAs disposições da Lei Federal nº 9.099/1995 não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
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GabaritoB — Os atos processuais no juizado especial serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o texto do art. 64 da Lei 9.099/95, segundo o qual os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana. As demais alternativas contêm erros: o limite de pena para infrações de menor potencial ofensivo é de 1 ano (art. 61); das turmas recursais não cabe recurso especial (Súmula 203 do STJ); o limite para suspensão condicional do processo é pena mínima igual ou inferior a 1 ano (art. 89); e a lei não exclui a Justiça Militar (art. 90).

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal / Jurisprudencial

Correto?

A

Crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima ≤ 3 anos.

Art. 61, Lei 9.099/95: limite é 1 ano.

B

Atos processuais: públicos, horário noturno e qualquer dia da semana.

Art. 64, Lei 9.099/95 (literal).

C

Das decisões da Turma Recursal: cabem REsp e RE.

Súmula 203/STJ: não cabe REsp. RE é cabível, mas a alternativa afirma ambos.

D

Suspensão condicional do processo: pena mínima ≤ 2 anos.

Art. 89, Lei 9.099/95: limite é 1 ano.

E

Lei 9.099/95 não se aplica à Justiça Militar.

Art. 90, Lei 9.099/95: a lei não exclui a Justiça Militar.

  1. 1Infração de menor potencial ofensivoPena ≤ 1 ano
  2. 2Atos processuais públicosQualquer dia/horário
  3. 3Transação penalPena restritiva/multa
  4. 4Suspensão condicional do processoPena mínima ≤ 1 ano
  5. 5Recurso à Turma RecursalSem REsp (Súmula 203)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que crimes de menor potencial ofensivo têm pena máxima não superior a 3 anos. O art. 61 da Lei 9.099/95 fixa o limite em 1 ano:

Art. 61Lei-9099

Art. 61 — Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.

Portanto, o valor correto é 1 ano, e não 3.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 64:

Art. 64Lei-9099

Art. 64 — Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

A alternativa está em perfeita conformidade com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que das decisões das Turmas Recursais cabem recurso especial e recurso extraordinário. O recurso especial não é cabível, conforme Súmula 203 do STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais criminais." Já o recurso extraordinário pode ser cabível em tese, mas a alternativa afirma que ambos cabem, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a suspensão condicional do processo (chamada erroneamente de "suspensão condicional da pena") é cabível quando a pena mínima é igual ou inferior a 2 anos. O art. 89 estabelece o limite de 1 ano:

Art. 89Lei-9099

Art. 89 — Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos [...]

Além disso, o instituto é suspensão condicional do processo, não da pena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as disposições da Lei 9.099/95 não se aplicam à Justiça Militar. O art. 90 da lei dispõe:

Art. 90Lei-9099

Art. 90 — As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.

Não há ressalva específica à Justiça Militar. Portanto, a lei se aplica aos juizados especiais criminais no âmbito da Justiça Militar? Na prática, a Justiça Militar possui legislação própria, mas a Lei 9.099/95 não a exclui genericamente. A afirmação é falsa.

Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com o texto literal da Lei 9.099/95 é a letra B.

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

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