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Questão de Direito Penal — Rixa — FUNDATEC 2024

Direito PenalRixa
Código
qg161515
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Legislativa
Assinale a alternativa correta a respeito dos crimes contra a pessoa.
  1. ATodos os crimes contra a pessoa são de competência do Tribunal do Júri.
  2. BO crime de infanticídio não admite concurso de pessoas, sendo realizado somente pela mulher.
  3. CO crime de rixa é um crime contra a pessoa.
  4. DO crime de extorsão mediante sequestro é um crime contra a pessoa.
  5. ENão há crimes contra a pessoa punidos na forma culposa.
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GabaritoC — O crime de rixa é um crime contra a pessoa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a pessoa

Gabarito: alternativa C. O crime de rixa está inserido no Título I da Parte Especial do Código Penal (crimes contra a pessoa), conforme o art. 137 CP. As demais alternativas contêm erros: A) generaliza a competência do Júri, que é apenas para crimes dolosos contra a vida; B) infanticídio admite concurso de pessoas; D) extorsão mediante sequestro é crime contra o patrimônio; E) há sim crimes culposos contra a pessoa (homicídio culposo e lesão corporal culposa).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os títulos dos crimes. A extorsão mediante sequestro (art. 159 CP) envolve segregação da vítima, mas sua proteção principal é o patrimônio, não a pessoa. Já a rixa (art. 137 CP) está expressamente no Título I, sendo crime contra a pessoa. Fique atento à classificação legal.

1Dolosos contra a vida
Homicídio
Infanticídio
Aborto
Induzimento ao suicídio
Competência: Tribunal do Júri
2Demais crimes contra a pessoa
Lesão corporal
Rixa (art. 137)
Constrangimento ilegal
Competência: juiz singular
3Modalidade culposa
Homicídio culposo
Lesão corporal culposa
Crimes contra a pessoa (Título I CP)
LEVELsoulevel.com.br
Crimes contra a pessoa (Título I CP): Dolosos contra a vida (Homicídio, Infanticídio, Aborto, Induzimento ao suicídio, Competência: Tribunal do Júri); Demais crimes contra a pessoa (Lesão corporal, Rixa (art. 137), Constrangimento ilegal, Competência: juiz singular); Modalidade culposa (Homicídio culposo, Lesão corporal culposa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirmar que todos os crimes contra a pessoa são de competência do Tribunal do Júri é falso. A Constituição Federal determina que o Júri julga os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, d), e não todos os crimes do Título I. Crimes como lesão corporal, rixa e constrangimento ilegal são julgados pelo juiz singular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O infanticídio (art. 123 CP) é crime próprio, mas não exclui o concurso de pessoas. A doutrina majoritária admite que terceiros (médico, parteira, etc.) podem atuar como coautores ou partícipes, desde que com conhecimento e vontade. Portanto, é incorreto dizer que não admite concurso.

Art. 123CP

"Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A rixa (art. 137 CP) está capitulada no Capítulo III do Título I (crimes contra a pessoa). A lei tutela a incolumidade física e, indiretamente, a ordem pública. Sua localização topográfica no Código Penal confirma ser crime contra a pessoa.

Art. 137CP

"Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A extorsão mediante sequestro (art. 159 CP) é crime contra o patrimônio (Título II), pois o bem jurídico principal é o patrimônio, embora haja violência ou grave ameaça à liberdade. Não é crime contra a pessoa.

Art. 159CP

"Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: [...]"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Existem crimes contra a pessoa punidos na forma culposa: homicídio culposo (art. 121, §3º CP) e lesão corporal culposa (art. 129, §6º CP). A alternativa nega essa possibilidade, o que é contraditório com a legislação penal.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a localização dos principais crimes nos Títulos do CP: rixa (Título I – pessoa), extorsão mediante sequestro (Título II – patrimônio). A confusão entre esses títulos é uma pegadinha recorrente.

Gabarito: alternativa C.

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