Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FUNDATEC 2024
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
qg161517
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Legislativa
Relativamente à matéria do concurso de pessoas descrita no Código Penal brasileiro, assinale a alternativa correta.
AOcorrerá diminuição de um a dois terços se a contribuição for diminuta e secundária.
BAquele que concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, sem distinção de sua contribuição.
CAinda que alguma pessoa queira participar de crime menos grave, será aplicada a pena do mais grave.
DSe comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, quando elementares do crime.
EEm regra, o ajuste pode ser punido ainda que o crime não chegue a ser tentado.
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GabaritoD — Se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, quando elementares do crime.
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Concurso de pessoas – Circunstâncias incomunicáveis e punibilidade
Gabarito: alternativa D. A única alternativa que reproduz corretamente a exceção prevista no art. 30 do Código Penal: as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. A banca inverteu a redação da regra geral, mas acertou ao destacar a exceção.
A questão exige conhecimento literal dos artigos 29 a 31 do CP sobre concurso de agentes. Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Diminuição de 1/3 a 2/3 para contribuição diminuta e secundária
Art. 29, §1º CP: diminuição de 1/6 a 1/3
❌ Incorreta
B
Concorrente incide nas mesmas penas sem distinção da contribuição
Art. 29, caput CP: "na medida de sua culpabilidade"
❌ Incorreta
C
Se alguém quiser participar de crime menos grave, aplica-se a pena do mais grave
Art. 29, §2º CP: aplica-se a pena do crime menos grave (com aumento se previsível)
❌ Incorreta
D
Circunstâncias e condições pessoais se comunicam quando elementares do crime
Art. 30 CP: regra da incomunicabilidade, exceto se elementares
✅ Correta
E
Ajuste pode ser punido ainda que o crime não chegue a ser tentado
Art. 31 CP: o ajuste não é punível se o crime não for tentado
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a diminuição de pena é de "um a dois terços" para contribuição diminuta e secundária. O art. 29, §1º determina:
Art. 29, §1CP
Art. 29, §1º — "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço."
O erro está no percentual: a lei prevê redução de 1/6 a 1/3, não de 1/3 a 2/3. A alternativa troca os valores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o concorrente incide nas mesmas penas "sem distinção de sua contribuição". O art. 29, caput, estabelece:
Art. 29CP
Art. 29 — "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
Há distinção, sim: a culpabilidade de cada agente é considerada individualmente. A alternativa contraria a parte final do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, mesmo que alguém queira participar de crime menos grave, será aplicada a pena do mais grave. O art. 29, §2º prevê o contrário:
Art. 29, §2CP
Art. 29, §2º — "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."
A regra é aplicar a pena do crime menos grave (com possível aumento), não a do mais grave. A alternativa inverte o comando.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é: "Se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, quando elementares do crime." O art. 30 prescreve:
Art. 30CP
Art. 30 — "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
A alternativa inverte a primeira parte (diz "se comunicam" em vez de "não se comunicam"), mas a ressalva final ("quando elementares") está correta. A leitura conjunta mostra que a comunicação só ocorre na exceção (elementares). A banca considerou a alternativa certa por espelhar a exceção. Cuidado: a literalidade do caput é de incomunicabilidade; entretanto, a alternativa destaca a exceção de forma válida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, em regra, o ajuste é punível ainda que o crime não seja tentado. O art. 31 estabelece:
Art. 31CP
Art. 31 — "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."
A regra é a impunibilidade dos atos preparatórios (ajuste, instigação, auxílio) se o crime não for ao menos tentado. A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da regra geral na alternativa D. O candidato que memorizou o art. 30 como "não se comunicam" pode estranhar o "se comunicam" e eliminar a opção, mas a ressalva "quando elementares" é a chave. Leia sempre a exceção antes de descartar!