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Questão de Direito Penal — Imputabilidade penal — FUNDATEC 2024

Direito PenalImputabilidade penal
Código
qg161518
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Legislativa
Em relação à imputabilidade penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO Código Penal brasileiro adotou quanto à embriaguez a teoria da actio libera in causa.
  2. BA emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.
  3. CNo que diz respeito à menoridade, o Direito brasileiro acolheu a teoria psicológica.
  4. DEm relação à doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, adotou-se o critério biológico.
  5. EA inimputabilidade é causa de extinção da punibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O Código Penal brasileiro adotou quanto à embriaguez a teoria da actio libera in causa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade Penal

Gabarito: letra A. O Código Penal adotou a teoria da actio libera in causa para a embriaguez voluntária ou culposa, conforme o art. 28, caput e II, que não exclui a imputabilidade penal nesses casos. As demais alternativas estão incorretas.

Instituto / Critério

Teoria / Critério Adotado

Base Legal (CP)

Consequência para a Imputabilidade

Embriaguez (voluntária/culposa)

Actio libera in causa

Art. 28, II

Não exclui a imputabilidade

Emoção ou Paixão

Critério legal (exclusão expressa)

Art. 28, I

Não exclui a imputabilidade

Menoridade

Critério Biológico (puro)

Art. 27

Exclui a imputabilidade (inimputável)

Doença mental / Desenvolvimento mental incompleto ou retardado

Critério Biopsicológico (misto)

Art. 26

Exclui a imputabilidade (se inteiramente incapaz)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria da actio libera in causa (ação livre em sua causa) é aplicada à embriaguez voluntária ou culposa: o agente, ao se embriagar dolosa ou culposamente, assume o risco de praticar um crime durante a embriaguez, sendo, portanto, imputável. O CP não exclui a imputabilidade nessa hipótese (art. 28, II). A embriaguez fortuita completa é que exclui a imputabilidade (art. 28, §1º). Logo, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 28, I, do CP dispõe expressamente que "não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão". Portanto, emoção e paixão não excluem a imputabilidade. A afirmação é contrária à lei.

Art. 28CP

Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal:

I — a emoção ou a paixão; Embriaguez

Alternativa C — ❌ Incorreta

A menoridade penal segue um critério biológico (puro), não psicológico. O art. 27 do CP estabelece: "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis". Independe de uma análise concreta da capacidade psíquica. Logo, o ordenamento adota o critério etário (biológico), não o psicológico.

Art. 27CP

Art. 27 — Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o CP adotou o critério biopsicológico (misto), conforme art. 26. Não basta a existência da anomalia psíquica (critério biológico); é necessário verificar se, no momento do fato, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O critério meramente biológico é insuficiente.

Art. 26CP

Art. 26 — É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inimputabilidade é causa de exclusão da culpabilidade, não de extinção da punibilidade. As causas extintivas da punibilidade estão previstas no art. 107 do CP (morte do agente, prescrição, decadência, etc.). A inimputabilidade impede a própria formação da culpabilidade, não extinguindo a punibilidade já existente.

Gabarito: letra A.

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