Teoria da causalidade no Direito Penal
Gabarito: letra E. O Código Penal brasileiro adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non), prevista no art. 13, caput. Essa teoria considera causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, não distinguindo entre causa e condição.
Conteúdo de Apoio (doutrina):
"O dispositivo mantém na legislação penal a teoria da equivalência das condições ou equivalência dos antecedentes."
Assim, a relação de causalidade é aferida pelo método da eliminação hipotética (conditio sine qua non).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imputação objetiva é uma teoria contemporânea que limita a causalidade com base em riscos permitidos, mas não é a adotada pelo CP, que não exige tal filtro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria da relevância jurídica (ou da relevância típica) seleciona as condições que são relevantes para o tipo penal. O CP não a adotou, pois trata todas as condições como equivalentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria da causalidade adequada elege como causa a condição mais adequada a produzir o resultado, o que vai além do texto legal, que não diferencia graus de adequação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expressão "condição conforme as leis" não corresponde a uma teoria específica. Pode ser confundida com a teoria da equivalência, mas a nomenclatura correta é "equivalência dos antecedentes causais".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a teoria adotada pelo art. 13 do Código Penal: consideram-se causa todos os antecedentes que são condição sine qua non para o resultado. A doutrina a denomina teoria da equivalência dos antecedentes causais ou das condições.
Gabarito: letra E. O CP adotou a equivalência dos antecedentes causais.