Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg161520
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- AL-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Polícia Legislativa
- A23 – atividade
- B23 – resultado
- C25 – atividade
- D25 – resultado
- E23 e 25 – ubiquidade
GabaritoA — 23 – atividade
Gabarito: letra A. O Código Penal brasileiro adota a teoria da atividade (art. 4º), considerando praticado o crime no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado. José realizou os disparos em 23 de maio de 2022, data em que o crime se considera realizado, não importando que Maria tenha falecido apenas em 25 de maio.
Conforme o art. 4º do CP, adota-se a teoria da atividade: o crime é praticado no momento da conduta. José agiu em 23 de maio, portanto o crime se realizou nessa data. Preenche corretamente as lacunas.
Afirma "23 – resultado". O resultado (morte) ocorreu em 25 de maio, mas o CP não adota a teoria do resultado para definir o tempo do crime. Erro: troca a teoria da atividade pela do resultado.
Afirma "25 – atividade". A data da atividade é 23, não 25. A teoria da atividade leva à data da conduta, não do resultado. Data errada.
Afirma "25 – resultado". A teoria do resultado não é a adotada pelo CP, e a data do resultado (25) não é a do crime pela atividade. Duplo erro.
Afirma "23 e 25 – ubiquidade". A teoria da ubiquidade (mista) considera tanto a ação quanto o resultado, mas o CP adota expressamente a teoria da atividade (art. 4º), não a ubiquidade. Portanto, não é correto preencher com "23 e 25".
A banca tenta confundir o candidato com as alternativas que indicam a data da morte (resultado) como sendo o tempo do crime. Lembre-se: o Código Penal brasileiro adotou a teoria da atividade no art. 4º. A data relevante é a da conduta, não a do resultado. Fique atento à expressão "tempo do crime" no início do CP.
Gabarito: letra A.
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