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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg161549
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Administrador
No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Complementar nº 14.836/2016, admite o acréscimo com relação ao limite das despesas com pessoal decorrentes de:I. Impacto financeiro do exercício anterior.II. Obrigações resultantes de decisões judiciais.III. Recomposição do quadro de servidores das áreas da saúde, educação e segurança.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 14.836/2016 - Despesas com Pessoal (RS)

Gabarito: letra D – Apenas os itens II e III estão corretos. O item I não constitui exceção ao limite de despesas com pessoal, pois o impacto financeiro de exercício anterior já está incorporado à base de cálculo; as exceções admissíveis são as decorrentes de obrigações judiciais (II) e da recomposição de quadros em áreas prioritárias (saúde, educação e segurança) (III), conforme previsão da lei complementar estadual em sintonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A banca cobra o conhecimento das hipóteses que autorizam o aumento das despesas com pessoal além dos limites gerais. A Lei Complementar 14.836/2016, seguindo o espírito da LRF, admite acréscimos apenas em situações excepcionais e previamente autorizadas.

Item

Descrição

Correto?

Fundamento

I

Impacto financeiro do exercício anterior

❌ Incorreto

Não é exceção legal; o impacto já está incorporado à base de cálculo.

II

Obrigações resultantes de decisões judiciais

✅ Correto

Exceção prevista na LRF e na lei estadual.

III

Recomposição do quadro de servidores das áreas da saúde, educação e segurança

✅ Correto

Exceção clássica para setores essenciais.

Item I — ❌ Incorreto

O "impacto financeiro do exercício anterior" não é causa autônoma para exceder o limite. Tal impacto já está refletido nos números do exercício encerrado e não gera nova permissão para elevar despesas. A lei não prevê essa hipótese.

Item II — ✅ Correto

Obrigações decorrentes de decisões judiciais são exceção legalmente reconhecida. Quando o ente é condenado a pagar determinada verba ou incorporar vantagens, o impacto pode ultrapassar o limite normalmente aplicável, sendo permitido pelo art. 22, § único da LRF (norma análoga) e pela lei estadual.

Item III — ✅ Correto

A recomposição do quadro de servidores nas áreas de saúde, educação e segurança é exceção clássica, pois são setores essenciais cujo desfalque compromete serviços públicos básicos. A LRF e a lei estadual autorizam essa reposição mesmo que ultrapasse o limite.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos. Portanto, a alternativa D é o gabarito.

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