Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg161592
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultor
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II, do Título VI da Constituição. Para efeito desta Lei Complementar, no seu Art. 25, define-se transferência voluntária como “a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”. Além do que é estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme a Lei Complementar nº 101/2000, são exigências para a realização das transferências voluntárias:I. Dotação específica no orçamento destinada à realização da transferência voluntária.II. Que o beneficiário comprove o cumprimento dos limites estabelecidos para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito (inclusive antecipações de receita), existência de Restos a Pagar inscritos e despesa total com pessoal.III. Haver previsão orçamentária da contrapartida por parte do beneficiário da transferência voluntária.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Transferências Voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra E — todos os itens (I, II e III) estão corretos. A LRF, em seu art. 25 e parágrafos, estabelece como requisitos para a realização de transferências voluntárias a existência de dotação específica no orçamento do transferidor, a comprovação pelo beneficiário do cumprimento dos limites fiscais (dívida consolidada, operações de crédito, restos a pagar e despesa com pessoal) e a previsão orçamentária da contrapartida. O enunciado define corretamente a transferência voluntária com base no caput do art. 25, e os itens reproduzem as exigências legais.
Requisitos Transferências Voluntárias — só Itens Corretos: 3; só Itens Incorretos: 0; Itens Corretos∩Itens Incorretos: 0
Item I — ✅ Correto
A LRF exige que haja dotação específica no orçamento do ente transferidor para a transferência voluntária (art. 25, §1º, I). Sem essa previsão orçamentária, a despesa não pode ser realizada. O item está de acordo com a norma.
Item II — ✅ Correto
O beneficiário deve comprovar que cumpre os limites estabelecidos na LRF para dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito (inclusive antecipações de receita), restos a pagar e despesa total com pessoal. Esse requisito está previsto no art. 25, §1º, III, que exige a comprovação do cumprimento dos limites constitucionais e legais, incluindo os da própria LRF. Embora o item seja extenso, todas as condições mencionadas são legalmente exigidas.
Item III — ✅ Correto
A contrapartida do beneficiário deve estar prevista em seu orçamento. O art. 25, §1º, IV determina que haja previsão orçamentária da contrapartida, assegurando que o ente beneficiário também aloque recursos próprios para o objeto da transferência. Item correto.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os requisitos das transferências voluntárias, lembre-se de três pilares: (1) dotação no orçamento de quem transfere, (2) comprovação de regularidade fiscal e cumprimento de limites pelo beneficiário, e (3) contrapartida orçamentária do beneficiário. Esses são os pontos mais cobrados em provas sobre a LRF.
Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos.