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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg161594
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultor
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), instituída pela Lei Complementar nº 101/2000, é uma legislação fundamental para o equilíbrio das contas públicas no Brasil. Sobre a LRF, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, visando ao equilíbrio entre receitas e despesas, ao controle do endividamento público e à transparência na administração dos recursos públicos.II. A LRF não permite investimentos públicos em momentos de crise econômica e de calamidade pública.III. A LRF não se aplica aos governantes eleitos, apenas aos gestores públicos concursados.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva I está correta.
  4. DApenas as assertivas I e II estão corretas.
  5. EApenas as assertivas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas a assertiva I está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) – Finalidade e Abrangência

Gabarito: letra C (apenas a assertiva I está correta). A LRF, conforme seu art. 1º, estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, visando ao equilíbrio entre receitas e despesas, controle do endividamento e transparência – exatamente o que afirma a assertiva I. Já as assertivas II e III são falsas: a LRF permite investimentos em calamidade pública e aplica-se a todos os gestores, inclusive eleitos.

A banca testa o conhecimento dos fundamentos e do campo de aplicação da LRF. A assertiva I reproduz a essência do art. 1º e seu §1º, enquanto as demais distorcem a lei.

Art. 1, §1LC-101-2000

Art. 1º — Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 1º — A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Caso

Atribuição (I, II, III)

Resultado

1

I = V, II = V, III = V

Inviável (II e III falsas)

2

I = V, II = V, III = F

Inviável (II falsa)

3

I = V, II = F, III = V

Inviável (III falsa)

4

I = V, II = F, III = F

Consistente (gabarito C)

5

I = F, II = V, III = V

Inviável (I verdadeira)

6

I = F, II = V, III = F

Inviável (I verdadeira)

7

I = F, II = F, III = V

Inviável (I verdadeira)

8

I = F, II = F, III = F

Inviável (I verdadeira)

1Finalidade (art. 1º)
Responsabilidade na gestão fiscal
Equilíbrio receita-despesa
Controle do endividamento
Transparência
2Aplicação
Governantes eleitos
Gestores concursados
Todos os Poderes
3Exceções (art. 65)
Calamidade pública
Permite afastar limites
LRF (LC 101/2000)
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LRF (LC 101/2000): Finalidade (art. 1º) (Responsabilidade na gestão fiscal, Equilíbrio receita-despesa, Controle do endividamento, Transparência); Aplicação (Governantes eleitos, Gestores concursados, Todos os Poderes); Exceções (art. 65) (Calamidade pública, Permite afastar limites)

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva descreve com exatidão o objetivo central da LRF: responsabilidade na gestão fiscal, equilíbrio receita-despesa, controle do endividamento e transparência. É a própria redação do art. 1º e §1º da lei.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirma que a LRF não permite investimentos em crise ou calamidade. Isso é falso. A LRF, em seu art. 65, estabelece que em caso de calamidade pública reconhecida, os limites e condições podem ser afastados temporariamente, permitindo inclusive a expansão de despesas. A assertiva generaliza indevidamente uma proibição que não existe.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Diz que a LRF não se aplica a governantes eleitos, mas apenas a gestores concursados. A lei, no art. 1º, §2º, determina que suas disposições obrigam União, Estados, DF e Municípios, abrangendo todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) – incluindo governadores, prefeitos e parlamentares. Não há distinção entre eleitos e concursados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a LRF seria uma lei restritiva apenas a servidores de carreira. Na verdade, ela impõe limites e responsabilidades a TODOS os agentes públicos, especialmente aos ordenadores de despesa – em sua maioria, cargos eletivos. A assertiva III inverte esse conceito.

Conclusão: Apenas a assertiva I é verdadeira. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

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