Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FUNDATEC 2024
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qg161602
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultor
O Decreto nº 1.171/1994 aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. De acordo com a Seção III – Das Vedações ao Servidor Público, é vedado ao servidor público:I. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.II. Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.III. Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.IV. Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.V. Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendose de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas III e IV.
DApenas I, II e V.
EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto 1.171/1994 – Vedações ao Servidor Público
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II descrevem vedações previstas na Seção III do Código de Ética (Decreto 1.171/1994); os itens III, IV e V são deveres (Seção II), não vedações. A banca testa a capacidade de distinguir deveres de vedações.
O enunciado pede as assertivas que correspondem à s vedações listadas na Seção III (item XV) do Código de Ética. O texto legal canônico traz, na Seção III, as alÃneas de "a" a "p". Já os deveres estão na Seção II (item XIV, alÃneas "a" a "v"). Vamos conferir cada item.
Decreto 1.171/1994 – Seção III (Das Vedações):
XV – É vedado ao servidor público:
[...]
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
🎯 Pegadinha: A banca mistura deveres (itens III, IV, V) no rol de vedações. O candidato desatento pode marcar todas como corretas, mas apenas I e II são vedações. Decore a Seção III (XV) e a Seção II (XIV) para não confundir.