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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FUNDATEC 2024

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qg161602
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultor
O Decreto nº 1.171/1994 aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. De acordo com a Seção III – Das Vedações ao Servidor Público, é vedado ao servidor público:I. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.II. Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.III. Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.IV. Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.V. Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendose de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas I, II e V.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto 1.171/1994 – Vedações ao Servidor Público

Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II descrevem vedações previstas na Seção III do Código de Ética (Decreto 1.171/1994); os itens III, IV e V são deveres (Seção II), não vedações. A banca testa a capacidade de distinguir deveres de vedações.

O enunciado pede as assertivas que correspondem às vedações listadas na Seção III (item XV) do Código de Ética. O texto legal canônico traz, na Seção III, as alíneas de "a" a "p". Já os deveres estão na Seção II (item XIV, alíneas "a" a "v"). Vamos conferir cada item.

Decreto 1.171/1994 – Seção III (Das Vedações):

XV – É vedado ao servidor público:

[...]

f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

Item

Classificação (Decreto 1.171/1994)

Seção correspondente

I

Vedação

Seção III (alínea "f")

II

Vedação

Seção III (alínea "g")

III

Dever

Seção II (alínea "j")

IV

Dever

Seção II (alínea "p")

V

Dever

Seção II (alínea "t")

Decreto 1.171/1994
  • 1Seção II – Deveres
    • Zelar pela vida e segurança (greve)
    • Vestimenta adequada
    • Moderação nas prerrogativas
  • 2Seção III – Vedações
    • Interferência pessoal no trato
    • Receber vantagem para missão
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Item I – ✅ Correto

O texto é idêntico à alínea "f" da Seção III. Trata-se de uma vedacão explícita ao servidor público.

Item II – ✅ Correto

O texto corresponde exatamente à alínea "g" da Seção III. É vedado pleitear ou receber vantagens para si ou para outrem no âmbito da função.

Item III – ❌ Incorreto

"Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva" é um dever do servidor público, previsto na Seção II, item XIV, alínea "j". Não consta na Seção III de vedações.

Item IV – ❌ Incorreto

"Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função" é um dever (Seção II, alínea "p"), não uma vedacão.

Item V – ❌ Incorreto

"Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais [...]" é igualmente um dever (Seção II, alínea "t"), e não uma vedacão.

🎯 Pegadinha: A banca mistura deveres (itens III, IV, V) no rol de vedações. O candidato desatento pode marcar todas como corretas, mas apenas I e II são vedações. Decore a Seção III (XV) e a Seção II (XIV) para não confundir.

Conclusão: Apenas os itens I e II são vedações. Portanto, a alternativa correta é a letra B (Apenas I e II).

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