Lei Complementar nº 10.098/1994 do Rio Grande do Sul: ajuda de custo e outros institutos
Gabarito: letra D. A alternativa correta define a ajuda de custo como a verba destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente — conceito que espelha o art. 53 da Lei 8.112/1990, aplicado por simetria ao estatuto gaúcho. As demais alternativas distorcem prazos, conceitos e percentuais, como veremos.
A questão cobra o conhecimento de institutos clássicos do regime jurídico dos servidores públicos estaduais gaúchos, todos previstos na Lei Complementar nº 10.098/1994. Para resolvê-la com segurança, é preciso dominar o significado técnico de cada um desses institutos — exercício, promoção, disponibilidade, ajuda de custo e gratificação natalina — e, principalmente, os detalhes que a banca explora para confundir o candidato.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. O prazo para o servidor entrar em exercício após a posse é uma das pegadinhas mais comuns: a legislação federal (Lei 8.112/1990) estabelece o prazo de 15 dias contados da posse, e não 45 dias como afirma a alternativa A. Já o prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30) refere-se à retomada do exercício quando o servidor é removido, redistribuído ou cedido para outro município — situação distinta da posse.
Promoção é a forma de progressão na carreira, ou seja, a passagem do servidor de um cargo para outro de maior grau de responsabilidade e complexidade, dentro da mesma carreira. A alternativa B confunde promoção com readaptação, que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. A readaptação pode ser processada a pedido ou ex-officio, mas não é promoção.
Disponibilidade é a situação do servidor estável que tem seu cargo extinto ou declarada a desnecessidade do mesmo, ficando em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. A alternativa C trata de substituição, que é o exercício das atribuições de um cargo por outro servidor, durante os afastamentos ou impedimentos eventuais do titular. A substituição é que pode ser previamente designada pela autoridade competente.
Ajuda de custo é a indenização paga ao servidor para compensar as despesas de instalação quando ele, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. É exatamente o que afirma a alternativa D, que por isso está correta.
Gratificação natalina (13º salário) é a parcela paga ao servidor no mês de dezembro, correspondente a 1/12 da remuneração por mês de exercício no ano, e não 2/3 da remuneração no mês do aniversário, como afirma a alternativa E. O valor é proporcional aos meses trabalhados, e o pagamento ocorre em duas parcelas: a primeira até o final de junho e a segunda até o dia 20 de dezembro.
A pegadinha central desta questão está na troca de institutos: a banca mistura conceitos que parecem semelhantes (promoção × readaptação, disponibilidade × substituição) e altera números e percentuais (45 dias em vez de 15, 2/3 em vez de 1/12). O candidato que domina a definição exata de cada instituto e os prazos/percentuais corretos resolve a questão sem dificuldade.
Guarde a fronteira entre os institutos: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Instituto | Definição correta | Prazo/Percentual | Erro na alternativa |
|---|
Exercício | Efetivo desempenho das atribuições do cargo | Prazo de 15 dias da posse | Alternativa A: 45 dias |
Promoção | Progressão na carreira (cargo de maior grau) | — | Alternativa B: confunde com readaptação |
Readaptação | Investidura em cargo compatível com limitação física/mental | A pedido ou ex-officio | Alternativa B: trata como promoção |
Disponibilidade | Servidor estável com cargo extinto/desnecessário | Remuneração proporcional até aproveitamento | Alternativa C: confunde com substituição |
Substituição | Exercício das atribuições de cargo por outro servidor | Designação prévia pela autoridade | Alternativa C: trata como disponibilidade |
Ajuda de custo | Indenização por despesas de instalação em nova sede | Mudança de domicílio em caráter permanente | Alternativa D: correta |
Gratificação natalina | 13º salário | 1/12 da remuneração por mês de exercício; 2 parcelas (junho e 20/12) | Alternativa E: 2/3 no mês do aniversário |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para o servidor entrar em exercício após a posse é de 15 dias, e não 45 dias. A alternativa erra ao estipular um prazo que não corresponde ao previsto no estatuto. O prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30) é para a retomada do exercício em caso de remoção, redistribuição, requisição ou cessão para outro município, contado da publicação do ato — situação diversa da posse.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde promoção com readaptação. Promoção é a progressão na carreira, a passagem para cargo de maior grau de responsabilidade e complexidade. Readaptação, por sua vez, é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica — e é esta que pode ser processada a pedido ou ex-officio. A banca troca o instituto para induzir o candidato ao erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa trata de substituição, não de disponibilidade. A substituição é o exercício das atribuições de um cargo por outro servidor, durante os afastamentos ou impedimentos eventuais do titular, podendo ser previamente designada pela autoridade competente. A disponibilidade é a situação do servidor estável que tem seu cargo extinto ou declarada sua desnecessidade, permanecendo com remuneração proporcional até o adequado aproveitamento em outro cargo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o conceito de ajuda de custo: verba indenizatória destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. É a definição legal do instituto, que se aplica ao estatuto gaúcho por simetria com a legislação federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A gratificação natalina (13º salário) corresponde a 1/12 da remuneração por mês de exercício no ano, paga em duas parcelas (a primeira até junho e a segunda até 20 de dezembro), e não a 2/3 da remuneração no mês do aniversário. A alternativa inventa um percentual e uma data de pagamento que não existem na legislação.
Gabarito: letra D.