Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg161611
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultor
Guilherme é servidor público do Estado de Rio Grande do Sul e retornou ao cargo que anteriormente ocupava, porque a decisão administrativa que o demitiu foi anulada por decisão judicial, em razão das ilegalidades presentes do procedimento administrativo que resultou na sua demissão. Essa hipotética situação diz respeito à:
AReintegração.
BPromoção.
CReversão.
DReadaptação.
EDisponibilidade.
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GabaritoA — Reintegração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formas de provimento derivado – Reintegração
Gabarito: letra A. A situação narrada – servidor estável que retorna ao cargo anteriormente ocupado porque sua demissão foi anulada por decisão judicial – corresponde exatamente à definição de reintegração, conforme o art. 28 da Lei 8.112/1990 (aplicado analogicamente aos servidores estaduais): reinvestidura do servidor estável no cargo anterior, com ressarcimento de vantagens, quando invalidada a demissão.
A banca testa a diferença entre os institutos de provimento derivado. A chave é identificar que a causa do retorno é a invalidação da demissão (não aposentadoria, limitação física ou extinção do cargo).
Formas de provimento derivado: Reintegração (Causa: demissão anulada, Servidor estável, Ressarcimento de vantagens); Reversão (Causa: aposentadoria por invalidez, Motivos insubsistentes); Readaptação (Causa: limitação física/mental, Cargo compatível); Disponibilidade (Causa: extinção do cargo, Remuneração proporcional)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reintegração é exatamente o retorno do servidor estável ao cargo de origem quando a demissão é desfeita por decisão judicial ou administrativa. O art. 28 da Lei 8.112/1990 (fonte canônica) define:
Art. 28Lei-8112
Art. 28 – "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
No caso, Guilherme foi demitido e a demissão foi anulada judicialmente, preenchendo todos os requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Promoção é a progressão do servidor a cargo de maior hierarquia ou classe, com mudança de nível. Não há relação com anulação de demissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez ao serviço quando insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 25, Lei 8.112/1990). O enunciado não fala em aposentadoria, mas em demissão anulada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Readaptação é o aproveitamento do servidor em cargo compatível com sua limitação física ou mental, verificada por junta médica (art. 24, Lei 8.112/1990). Não há limitação no caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Disponibilidade é a situação do servidor estável cujo cargo é extinto ou declarado desnecessário, com remuneração proporcional (art. 30, Lei 8.112/1990). O cargo de Guilherme não foi extinto; ele retornou ao mesmo cargo.
Dica comparativa:
Instituto
Causa do retorno
Condição do servidor
Reintegração
Demissão anulada por decisão judicial/administrativa
Estável; volta ao cargo anterior
Reversão
Cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez
Aposentado por invalidez
Readaptação
Limitação física/mental para o cargo original
Ativo; muda para cargo compatível
Recondução
Retorno ao cargo anterior quando o servidor estável em estágio probatório é inabilitado
Estável que não obteve estabilidade
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir reintegração com reversão (letra C). Na reversão, o servidor era aposentado por invalidez; na reintegração, ele havia sido demitido. O verbo "retornou" é comum, mas a causa é diferente. Atenção ao motivo do retorno.