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Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaRestos a Pagar
Código
qg161638
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Os Restos a Pagar são classificados em Processados e Não Processados. No contexto da Contabilidade Pública, se caracterizam por ser:
  1. ADespesas que foram empenhadas, mas não pagas até o final do exercício.
  2. BDespesas já executadas e quitadas.
  3. CReceitas não realizadas.
  4. DDespesas canceladas pelo gestor público.
  5. ESaldo de caixa no final do exercício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Despesas que foram empenhadas, mas não pagas até o final do exercício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar — Definição Legal

Gabarito: letra A. Restos a Pagar são, por definição do Art. 36 da Lei nº 4.320/1964, as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro. A alternativa A reproduz exatamente esse conceito.

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

A banca cobra a literalidade da lei. A classificação em Processados (liquidadas) e Não Processados (não liquidadas) é secundária; a essência é o não pagamento da despesa empenhada.

1Definição
Despesas empenhadas
Não pagas até 31/12
2Classificação
Processados (liquidadas)
Não processados (não liquidadas)
3Exclui
Despesas quitadas
Receitas
Despesas canceladas
Saldo de caixa
Restos a Pagar (art. 36, Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Restos a Pagar (art. 36, Lei 4.320/64): Definição (Despesas empenhadas, Não pagas até 31/12); Classificação (Processados (liquidadas), Não processados (não liquidadas)); Exclui (Despesas quitadas, Receitas, Despesas canceladas, Saldo de caixa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define Restos a Pagar como "Despesas que foram empenhadas, mas não pagas até o final do exercício." Redação fiel ao caput do Art. 36 da Lei 4.320/1964.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que são "Despesas já executadas e quitadas." O erro está em "quitadas": Restos a Pagar são justamente as despesas não pagas. Se já quitadas, não se inscrevem em Restos a Pagar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata de "Receitas não realizadas." Restos a Pagar referem-se exclusivamente ao passivo (despesas), não a receitas. O instituto correlato para receitas são as Receitas de Exercícios Anteriores, mas não Restos a Pagar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Despesas canceladas pelo gestor público." Despesas canceladas deixam de existir; Restos a Pagar pressupõem o empenho válido e não pago. Cancelamento não gera Restos a Pagar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Saldo de caixa no final do exercício." Saldo de caixa é um conceito de disponibilidade financeira, não de despesa empenhada. Restos a Pagar são obrigações a pagar, não disponibilidades.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a redação exata do Art. 36 da Lei 4.320/1964. Em provas, a banca costuma trocar "não pagas" por "não empenhadas" ou "quitadas" – fique atento à palavra "não" antes de "pagas".

Gabarito: letra A.

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