Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Restos a Pagar
Código
qg161638
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Os Restos a Pagar são classificados em Processados e Não Processados. No contexto da Contabilidade Pública, se caracterizam por ser:
ADespesas que foram empenhadas, mas não pagas até o final do exercício.
BDespesas já executadas e quitadas.
CReceitas não realizadas.
DDespesas canceladas pelo gestor público.
ESaldo de caixa no final do exercício.
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GabaritoA — Despesas que foram empenhadas, mas não pagas até o final do exercício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar — Definição Legal
Gabarito: letra A. Restos a Pagar são, por definição do Art. 36 da Lei nº 4.320/1964, as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro. A alternativa A reproduz exatamente esse conceito.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
A banca cobra a literalidade da lei. A classificação em Processados (liquidadas) e Não Processados (não liquidadas) é secundária; a essência é o não pagamento da despesa empenhada.
Restos a Pagar (art. 36, Lei 4.320/64): Definição (Despesas empenhadas, Não pagas até 31/12); Classificação (Processados (liquidadas), Não processados (não liquidadas)); Exclui (Despesas quitadas, Receitas, Despesas canceladas, Saldo de caixa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define Restos a Pagar como "Despesas que foram empenhadas, mas não pagas até o final do exercício." Redação fiel ao caput do Art. 36 da Lei 4.320/1964.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que são "Despesas já executadas e quitadas." O erro está em "quitadas": Restos a Pagar são justamente as despesas não pagas. Se já quitadas, não se inscrevem em Restos a Pagar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata de "Receitas não realizadas." Restos a Pagar referem-se exclusivamente ao passivo (despesas), não a receitas. O instituto correlato para receitas são as Receitas de Exercícios Anteriores, mas não Restos a Pagar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Despesas canceladas pelo gestor público." Despesas canceladas deixam de existir; Restos a Pagar pressupõem o empenho válido e não pago. Cancelamento não gera Restos a Pagar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Saldo de caixa no final do exercício." Saldo de caixa é um conceito de disponibilidade financeira, não de despesa empenhada. Restos a Pagar são obrigações a pagar, não disponibilidades.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a redação exata do Art. 36 da Lei 4.320/1964. Em provas, a banca costuma trocar "não pagas" por "não empenhadas" ou "quitadas" – fique atento à palavra "não" antes de "pagas".