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Questão de Direito Tributário — IPVA — FUNDATEC 2024

Direito TributárioIPVA
Código
qg161718
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da atual redação das normas constitucionais que versam a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA extrafiscalidade desse tributo pode ser percebida com a finalidade de incentivar a propriedade de veículos automotores abastecidos por combustíveis não poluentes.
  2. BO valor mínimo das alíquotas do IPVA será fixado por resolução do Senado Federal.
  3. CA propriedade de embarcações por pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário se caracteriza como fato gerador desse tributo.
  4. DMetade do produto arrecadado com a cobrança do IPVA é de repartição direta ao Município em cujo território o veículo automotor esteja licenciado.
  5. ENão há incidência desse imposto na hipótese de propriedade de tratores e máquinas agrícolas.
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GabaritoC — A propriedade de embarcações por pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário se caracteriza como fato gerador desse tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Gabarito: Alternativa C (incorreta). A propriedade de embarcações por pessoa jurídica com outorga para prestar serviços de transporte aquaviário não é fato gerador do IPVA, pois há previsão constitucional de não-incidência (CF/88, art. 155, §6º, com alterações da EC 132/2023). Todas as demais alternativas estão corretas conforme a Constituição Federal.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Extrafiscalidade para veículos não poluentes

Alíquota mínima fixada pelo Senado

Embarcações de transporte aquaviário como fato gerador

Repartição de 50% ao Município

Não incidência sobre tratores/máquinas agrícolas

Julgamento

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta

✅ Correta

✅ Correta

Fundamento

Art. 155, §6º (EC 132/2023)

Art. 155, §6º, IV

Art. 155, §6º (não incidência)

Art. 158, III

Art. 155, §6º (EC 132/2023)

Alternativa A — ✅ Correta

A extrafiscalidade do IPVA é reconhecida, pois a Constituição permite a diferenciação de alíquotas em razão do impacto ambiental (CF/88, art. 155, §6º, com redação da EC 132/2023). Logo, é possível incentivar veículos abastecidos por combustíveis não poluentes.

Alternativa B — ✅ Correta

O valor mínimo das alíquotas do IPVA é fixado por resolução do Senado Federal, conforme previsto no art. 155, §6º, IV, da CF/88.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada. A CF/88, após a EC 132/2023, estabelece a não incidência do IPVA sobre embarcações de pessoa jurídica com outorga para serviços de transporte aquaviário. Portanto, essa propriedade não caracteriza fato gerador.

Alternativa D — ✅ Correta

De acordo com o art. 158, III, da CF/88, metade do produto da arrecadação do IPVA pertence ao Município em cujo território o veículo está licenciado.

Alternativa E — ✅ Correta

A não incidência sobre tratores e máquinas agrícolas está expressamente prevista no art. 155, §6º, da CF/88 (com redação da EC 132/2023).

Conclusão: A única alternativa incorreta é a C, que contraria a atual redação constitucional do IPVA.

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