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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg161719
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O instituto da responsabilidade solidária apresenta particularidades ao ser aplicado no contexto de relações jurídicas regidas pelo Direito Tributário quando comparado à sua aplicação nas relações jurídicas de Direito Civil. Em relação ao tema, analise as seguintes assertivas:I. A solidariedade não se presume: ela resulta da lei ou da vontade das partes.II. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.III. Salvo hipóteses previstas em lei, o pagamento feito por um devedor solidário a todos aproveita.IV. Isenções e remissões aproveitam a todos os devedores solidários, inclusive caso sejam outorgadas com fundamento em característica pessoal de um dos devedores solidários.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas IV.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas I, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade no Direito Tributário

Gabarito: letra C (corretas apenas II e III). A solidariedade tributária decorre exclusivamente de lei (CTN, arts. 124 e 125), não da vontade das partes como no Direito Civil. A assertiva I é falsa porque no âmbito tributário a solidariedade não resulta de vontade das partes. A assertiva II reproduz o art. 124, I do CTN. A assertiva III expressa a regra do art. 125: o pagamento por um solidário beneficia a todos, salvo exceções legais. A assertiva IV é falsa: isenções e remissões outorgadas com base em característica pessoal de um devedor solidário não aproveitam aos demais (art. 125, parágrafo único do CTN).

Contexto Normativo

A solidariedade tributária é disciplinada pelos arts. 124 e 125 do Código Tributário Nacional. Suas regras divergem do Direito Civil: no Direito Tributário, a solidariedade não pode ser convencionada pelas partes – apenas a lei a estabelece. Além disso, a extensão dos benefícios (isenção, remissão) aos demais coobrigados depende da natureza da exoneração.

Assertiva

Descrição

Correta?

Fundamento Legal

I

A solidariedade não se presume: resulta da lei ou da vontade das partes.

❌ Incorreta

No Direito Tributário, a solidariedade decorre exclusivamente de lei (CTN, art. 124), não da vontade das partes.

II

São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

✅ Correta

Art. 124, I do CTN.

III

Salvo hipóteses previstas em lei, o pagamento feito por um devedor solidário a todos aproveita.

✅ Correta

Art. 125, caput do CTN.

IV

Isenções e remissões aproveitam a todos os devedores solidários, inclusive caso sejam outorgadas com fundamento em característica pessoal de um dos devedores solidários.

❌ Incorreta

Art. 125, parágrafo único do CTN: isenções/remissões com base em característica pessoal não aproveitam aos demais.

Solidariedade tributária (CTN)
  • 1Fonte
    • Vontade das partes (só no CC)
    • Exclusivamente lei (arts. 124-125)
  • 2Hipóteses legais (art. 124)
    • Interesse comum no FG
    • Designação expressa em lei
  • 3Efeitos (art. 125)
    • Pagamento por um aproveita a todos
    • Isenção/remissão pessoal
      • Não aproveita aos demais
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Análise das Assertivas

Assertiva I — ❌ Incorreta

"A solidariedade não se presume: ela resulta da lei ou da vontade das partes." No Direito Civil (CC, art. 265) a afirmação é verdadeira. Contudo, no Direito Tributário, a solidariedade não pode advir da vontade das partes; ela decorre exclusivamente de lei (CTN, art. 124). Portanto, a assertiva é incorreta no contexto tributário.

Assertiva II — ✅ Correta

"São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal." Essa redação coincide com o art. 124, inciso I, do CTN, que estabelece a solidariedade por interesse comum no fato gerador. Logo, correta.

Assertiva III — ✅ Correta

"Salvo hipóteses previstas em lei, o pagamento feito por um devedor solidário a todos aproveita." O CTN, art. 125, caput, determina: "O pagamento efetuado por um dos devedores solidários aproveita aos demais." A ressalva "salvo hipóteses previstas em lei" é compatível com o sistema, pois a lei pode criar exceções. Assim, correta.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

"Isenções e remissões aproveitam a todos os devedores solidários, inclusive caso sejam outorgadas com fundamento em característica pessoal de um dos devedores solidários." O CTN, art. 125, parágrafo único, dispõe que a isenção ou remissão pessoal (baseada em característica individual) exonera apenas o beneficiário, não os demais solidários. A assertiva ignora essa exceção e, por isso, está errada.

Conclusão

Apenas as assertivas II e III estão corretas, correspondendo à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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