Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2024
- Código
- qg161719
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- AL-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AApenas I.
- BApenas IV.
- CApenas II e III.
- DApenas I, III e IV.
- EI, II, III e IV.
GabaritoC — Apenas II e III.
Gabarito: letra C (corretas apenas II e III). A solidariedade tributária decorre exclusivamente de lei (CTN, arts. 124 e 125), não da vontade das partes como no Direito Civil. A assertiva I é falsa porque no âmbito tributário a solidariedade não resulta de vontade das partes. A assertiva II reproduz o art. 124, I do CTN. A assertiva III expressa a regra do art. 125: o pagamento por um solidário beneficia a todos, salvo exceções legais. A assertiva IV é falsa: isenções e remissões outorgadas com base em característica pessoal de um devedor solidário não aproveitam aos demais (art. 125, parágrafo único do CTN).
A solidariedade tributária é disciplinada pelos arts. 124 e 125 do Código Tributário Nacional. Suas regras divergem do Direito Civil: no Direito Tributário, a solidariedade não pode ser convencionada pelas partes – apenas a lei a estabelece. Além disso, a extensão dos benefícios (isenção, remissão) aos demais coobrigados depende da natureza da exoneração.
Assertiva | Descrição | Correta? | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | A solidariedade não se presume: resulta da lei ou da vontade das partes. | ❌ Incorreta | No Direito Tributário, a solidariedade decorre exclusivamente de lei (CTN, art. 124), não da vontade das partes. |
II | São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. | ✅ Correta | Art. 124, I do CTN. |
III | Salvo hipóteses previstas em lei, o pagamento feito por um devedor solidário a todos aproveita. | ✅ Correta | Art. 125, caput do CTN. |
IV | Isenções e remissões aproveitam a todos os devedores solidários, inclusive caso sejam outorgadas com fundamento em característica pessoal de um dos devedores solidários. | ❌ Incorreta | Art. 125, parágrafo único do CTN: isenções/remissões com base em característica pessoal não aproveitam aos demais. |
"A solidariedade não se presume: ela resulta da lei ou da vontade das partes." No Direito Civil (CC, art. 265) a afirmação é verdadeira. Contudo, no Direito Tributário, a solidariedade não pode advir da vontade das partes; ela decorre exclusivamente de lei (CTN, art. 124). Portanto, a assertiva é incorreta no contexto tributário.
"São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal." Essa redação coincide com o art. 124, inciso I, do CTN, que estabelece a solidariedade por interesse comum no fato gerador. Logo, correta.
"Salvo hipóteses previstas em lei, o pagamento feito por um devedor solidário a todos aproveita." O CTN, art. 125, caput, determina: "O pagamento efetuado por um dos devedores solidários aproveita aos demais." A ressalva "salvo hipóteses previstas em lei" é compatível com o sistema, pois a lei pode criar exceções. Assim, correta.
"Isenções e remissões aproveitam a todos os devedores solidários, inclusive caso sejam outorgadas com fundamento em característica pessoal de um dos devedores solidários." O CTN, art. 125, parágrafo único, dispõe que a isenção ou remissão pessoal (baseada em característica individual) exonera apenas o beneficiário, não os demais solidários. A assertiva ignora essa exceção e, por isso, está errada.
Apenas as assertivas II e III estão corretas, correspondendo à alternativa C.
Gabarito: letra C.
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