Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
- Código
- qg161723
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- AL-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AApenas II.
- BApenas I e IV.
- CApenas II e III.
- DApenas I, II e III.
- EApenas II, III e IV.
GabaritoC — Apenas II e III.
Gabarito: letra C. Apenas os itens II e III estão incorretos. O item II prevê regulamentação por decreto, mas o art. 225, §7º da CF exige lei específica. O item III amplia o alcance do estudo de impacto ambiental para "qualquer obra ou atividade com potencial poluidor", quando o art. 225, §1º, IV exige "atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente". Já os itens I e IV reproduzem fielmente os incisos VI e I do §1º do art. 225, respectivamente.
Item | Conteúdo do Enunciado | Previsão Constitucional (Art. 225, §1º) | Correto? | Motivo do Erro |
|---|---|---|---|---|
I | Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. | Inciso VI: "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente" | ✅ Sim | Reprodução literal do texto constitucional. |
II | Regulamentar, mediante decreto, as práticas que utilizem animais e que sejam consideradas como manifestações culturais. | §7º: "...devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos." | ❌ Não | Exige lei específica, e não decreto. |
III | Exigir, na forma da lei, para instalação de qualquer obra ou atividade com potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. | Inciso IV: "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade" | ❌ Não | Omissão do requisito de "significativa degradação", ampliando indevidamente a exigência. |
IV | Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. | Inciso I: "preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas" | ✅ Sim | Reprodução literal do texto constitucional. |
Reproduz exatamente o inciso VI do §1º do art. 225:
Constituição Federal de 1988, art. 225, §1º, VI: "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente"
Portanto, item correto.
Afirma que a regulamentação de práticas com animais consideradas manifestações culturais deve ser feita por decreto. No entanto, o art. 225, §7º determina que tais práticas devem ser regulamentadas por lei específica:
Constituição Federal de 1988, art. 225, §7º: "...devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."
Assim, o item erra ao substituir "lei específica" por "decreto".
O item exige estudo prévio de impacto ambiental para "qualquer obra ou atividade com potencial poluidor". Porém, o inciso IV do §1º do art. 225 exige o EIA apenas para atividades "potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente":
Constituição Federal de 1988, art. 225, §1º, IV: "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade"
O item III omitiu o requisito de "significativa degradação", tornando a exigência mais ampla do que a Constituição prevê.
Reproduz literalmente o inciso I do §1º do art. 225:
Constituição Federal de 1988, art. 225, §1º, I: "preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas"
Item correto.
A banca troca termos cruciais: no item II, substitui "lei específica" por "decreto"; no item III, suprime a palavra "significativa", fazendo crer que qualquer potencial poluidor já exige EIA. Na hora da prova, desconfie sempre de generalizações e da troca de instrumentos normativos.
Conclusão: Estão incorretos apenas os itens II e III, portanto a alternativa correta é a letra C (Apenas II e III).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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