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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg161724
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A forma de alteração da Constituição que modifica o sentido sem alterar o texto constitucional denomina-se:
  1. ADupla revisão constitucional.
  2. BEmenda constitucional.
  3. CRevisão constitucional.
  4. DMutação constitucional.
  5. ERepristinação constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Mutação constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de Alteração da Constituição

Gabarito: letra D. A mutação constitucional é o processo informal e difuso de alteração do sentido da Constituição sem modificar seu texto, decorrente de mudanças na interpretação ou na realidade social, conforme pacífica doutrina brasileira.

A questão testa o conhecimento sobre os mecanismos de transformação constitucional: formais (emenda e revisão) e informais (mutação). A mutação constitucional é expressão do poder constituinte difuso, que adapta a norma constitucional à nova realidade sem alteração textual.

Forma de Alteração

Característica Principal

Modifica o Texto?

Fundamento/Exemplo

Mutação Constitucional

Processo informal e difuso de alteração do sentido da norma

Não

Poder constituinte difuso; ex.: mudança de interpretação sobre mandado de injunção

Emenda Constitucional

Processo formal de alteração do texto constitucional

Sim

Art. 60, CF; quórum qualificado

Revisão Constitucional

Processo formal de alteração, realizado após 5 anos da promulgação

Sim

Art. 3º do ADCT; maioria absoluta

Dupla Revisão Constitucional

Possibilidade de emendar uma emenda constitucional

Sim

Não é instituto autônomo no direito brasileiro

Repristinação Constitucional

Restauração de vigência de norma revogada

Não se aplica

Não admitida no Brasil (Súmula 1, STF)

Alteração da Constituição
  • 1Formal (muda o texto)
    • Emenda (art. 60, CF)
    • Revisão (art. 3º, ADCT)
  • 2Informal (muda o sentido)
    • Mutação constitucional
      • Poder constituinte difuso
      • Evolução interpretativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

“Dupla revisão constitucional” não é um instituto autônomo no direito brasileiro. Refere-se à possibilidade de emendar uma emenda constitucional, mas não se distingue do processo formal de emenda. Não corresponde à alteração de sentido sem mudança de texto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A emenda constitucional é o processo formal de alteração do texto constitucional (art. 60, CF), exigindo procedimento legislativo específico e quórum qualificado. Ela modifica o texto, não apenas o sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A revisão constitucional é um processo formal de alteração da Constituição, previsto no art. 3º do ADCT, realizado após cinco anos da promulgação, com quórum de maioria absoluta. Também modifica o texto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A mutação constitucional é o processo informal de alteração do significado da norma constitucional sem mexer no texto. Conforme a doutrina, decorre do poder constituinte difuso e da evolução interpretativa (STF a utiliza em diversos julgados). Exemplo: a mudança de entendimento sobre o mandado de injunção, que passou a ter eficácia concretista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repristinação constitucional é a restauração de vigência de norma revogada pela revogação de sua revogadora. Não se confunde com alteração de sentido sem alteração textual, e no Brasil não é admitida (Súmula 1, STF).

Gabarito: letra D.

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