Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qg161724
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A forma de alteração da Constituição que modifica o sentido sem alterar o texto constitucional denomina-se:
ADupla revisão constitucional.
BEmenda constitucional.
CRevisão constitucional.
DMutação constitucional.
ERepristinação constitucional.
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GabaritoD — Mutação constitucional.
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Formas de Alteração da Constituição
Gabarito: letra D. A mutação constitucional é o processo informal e difuso de alteração do sentido da Constituição sem modificar seu texto, decorrente de mudanças na interpretação ou na realidade social, conforme pacífica doutrina brasileira.
A questão testa o conhecimento sobre os mecanismos de transformação constitucional: formais (emenda e revisão) e informais (mutação). A mutação constitucional é expressão do poder constituinte difuso, que adapta a norma constitucional à nova realidade sem alteração textual.
Forma de Alteração
Característica Principal
Modifica o Texto?
Fundamento/Exemplo
Mutação Constitucional
Processo informal e difuso de alteração do sentido da norma
Não
Poder constituinte difuso; ex.: mudança de interpretação sobre mandado de injunção
Emenda Constitucional
Processo formal de alteração do texto constitucional
Sim
Art. 60, CF; quórum qualificado
Revisão Constitucional
Processo formal de alteração, realizado após 5 anos da promulgação
Sim
Art. 3º do ADCT; maioria absoluta
Dupla Revisão Constitucional
Possibilidade de emendar uma emenda constitucional
Sim
Não é instituto autônomo no direito brasileiro
Repristinação Constitucional
Restauração de vigência de norma revogada
Não se aplica
Não admitida no Brasil (Súmula 1, STF)
Alteração da Constituição
1Formal (muda o texto)
Emenda (art. 60, CF)
Revisão (art. 3º, ADCT)
2Informal (muda o sentido)
Mutação constitucional
Poder constituinte difuso
Evolução interpretativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
“Dupla revisão constitucional” não é um instituto autônomo no direito brasileiro. Refere-se à possibilidade de emendar uma emenda constitucional, mas não se distingue do processo formal de emenda. Não corresponde à alteração de sentido sem mudança de texto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A emenda constitucional é o processo formal de alteração do texto constitucional (art. 60, CF), exigindo procedimento legislativo específico e quórum qualificado. Ela modifica o texto, não apenas o sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revisão constitucional é um processo formal de alteração da Constituição, previsto no art. 3º do ADCT, realizado após cinco anos da promulgação, com quórum de maioria absoluta. Também modifica o texto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mutação constitucional é o processo informal de alteração do significado da norma constitucional sem mexer no texto. Conforme a doutrina, decorre do poder constituinte difuso e da evolução interpretativa (STF a utiliza em diversos julgados). Exemplo: a mudança de entendimento sobre o mandado de injunção, que passou a ter eficácia concretista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repristinação constitucional é a restauração de vigência de norma revogada pela revogação de sua revogadora. Não se confunde com alteração de sentido sem alteração textual, e no Brasil não é admitida (Súmula 1, STF).