Questão de Direito Constitucional — Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC
Código
qg161727
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Relativamente ao controle concentrado de constitucionalidade competente ao Supremo Tribunal Federal (STF), relacione a Coluna 1 à Coluna 2.Coluna 11. Ação Direta de Inconstitucionalidade.2. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.3. Ação Declaratória de Constitucionalidade.4. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.5. Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.Coluna 2( ) Visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição em virtude de ato do Poder Público ou de controvérsia constitucional em relação à lei ou a ato normativo federal, estadual ou municipal.( ) Visa declarar a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais que estejam em consonância com a Constituição.( ) Visa declarar a inconstitucionalidade de uma conduta de Estado-membro ou DF que descumprir princípio sensível da Constituição da República de 1988.( ) Visa declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição da República de 1988.( ) Visa declarar a inconstitucionalidade de uma omissão dos Poderes Públicos em não tornar efetiva a norma constitucional.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A1 – 2 – 3 – 4 – 5.
B2 – 3 – 4 – 5 – 1.
C3 – 4 – 5 – 1 – 2.
D4 – 3 – 5 – 1 – 2.
E5 – 1 – 2 – 3 – 4.
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GabaritoD — 4 – 3 – 5 – 1 – 2.
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Controle Concentrado de Constitucionalidade – Ações do STF
Gabarito: letra D. A sequência correta é 4 (ADPF) – 3 (ADC) – 5 (ADI Interventiva) – 1 (ADI) – 2 (ADO), conforme a finalidade de cada ação no controle abstrato de normas perante o STF.
A questão exige conhecer o objeto de cada uma das cinco principais ações do controle concentrado. Vejamos a correspondência de cada descrição:
1ª descrição:"Visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição em virtude de ato do Poder Público ou de controvérsia constitucional em relação à lei ou a ato normativo federal, estadual ou municipal." → Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), prevista no art. 102, §1º, da CF e regulamentada pela Lei 9.882/1999. É o único instrumento que abrange atos municipais e direito pré-constitucional, protegendo preceitos fundamentais. (Número 4)
2ª descrição:"Visa declarar a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais que estejam em consonância com a Constituição." → É a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), com base no art. 103, §4º, da CF. Tem por objetivo afirmar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, dirimindo controvérsia judicial. (Número 3)
3ª descrição:"Visa declarar a inconstitucionalidade de uma conduta de Estado-membro ou DF que descumprir princípio sensível da Constituição da República de 1988." → Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI Interventiva), prevista no art. 36, III, da CF. Visa a intervenção federal no estado ou DF por violação a princípios constitucionais sensíveis (ex.: forma republicana, direitos da pessoa humana). (Número 5)
4ª descrição:"Visa declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição." → Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) genérica, regulada pela Lei 9.868/1999. É a via principal para questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual posterior à CF. (Número 1)
5ª descrição:"Visa declarar a inconstitucionalidade de uma omissão dos Poderes Públicos em não tornar efetiva a norma constitucional." → Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), prevista no art. 103, §2º, da CF. Tem por objeto a omissão legislativa ou administrativa que impede a eficácia de norma constitucional. (Número 2)
Análise das alternativas
Alternativa A (1 – 2 – 3 – 4 – 5): ❌ Invertida. Coloca ADI na primeira posição, quando a primeira descrição é da ADPF.
Alternativa B (2 – 3 – 4 – 5 – 1): ❌ Invertida. Começa com ADO, que corresponde à última descrição.
Alternativa C (3 – 4 – 5 – 1 – 2): ❌ Invertida. Começa com ADC, que é a segunda descrição.
Alternativa D (4 – 3 – 5 – 1 – 2): ✅ Correta. Sequência exata: ADPF → ADC → ADI Interventiva → ADI → ADO.
Alternativa E (5 – 1 – 2 – 3 – 4): ❌ Invertida. Começa com ADI Interventiva, que é a terceira descrição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode explorar a confusão entre ADI Interventiva (princípios sensíveis) e ADPF (preceito fundamental). Na ADI Interventiva, a violação é de princípio sensível e a consequência é a intervenção federal. Na ADPF, a violação é de preceito fundamental e não há intervenção, mas sim declaração de descumprimento. Fique atento à expressão "conduta de Estado-membro" e "intervenção" na descrição da ADI Interventiva.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o 1-2-3 de cada ação:
ADPF = preceito fundamental (qualquer ato, inclusive municipal)
ADC = declarar constitucionalidade (lei federal)
ADI Interventiva = intervenção por princípios sensíveis
ADI = inconstitucionalidade de lei federal/estadual