Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Intervenção Federal e Estadual
Código
qg161728
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A intervenção é procedimento político-administrativo que pretende, de forma excepcional e temporária, restringir a autonomia do ente federativo em prol do equilíbrio da federação. De acordo com a CRFB/88, quanto à intervenção, pode-se afirmar corretamente que:
AO território poderá sofrer intervenção da União, do Estado e do Distrito Federal.
BO Distrito Federal poderá intervir nos Estados.
CA União pode intervir diretamente nos Estados e nos Municípios.
DOs Municípios não podem intervir em outros entes federativos.
EO território poderá intervir em seus municípios.
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GabaritoD — Os Municípios não podem intervir em outros entes federativos.
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Intervenção na Federação — Competência dos Entes
Gabarito: letra D. A CRFB/88 estabelece que os Municípios não possuem competência para intervir em outros entes federativos; a intervenção é sempre exercida pelo ente de âmbito mais amplo sobre o imediatamente menor (União sobre Estados/DF; Estados sobre Municípios). Municípios não intervêm em ninguém.
A intervenção é medida excepcional e temporária de supressão da autonomia do ente federativo, prevista taxativamente nos arts. 34 (intervenção federal) e 35 (intervenção estadual) da Constituição. A regra geral é: a União intervém nos Estados-membros e no Distrito Federal; os Estados intervêm em seus Municípios. Não há previsão de intervenção de Municípios em outros entes, nem de Territórios (que não são autônomos) intervirem em nada.
Ente Federativo
Pode intervir em:
Pode sofrer intervenção de:
Fundamento constitucional
União
Estados-membros e Distrito Federal
Nenhum ente (é o ente central)
Art. 34
Estado-membro
Seus próprios Municípios
União
Art. 35
Distrito Federal
Nenhum ente (não intervém)
União
Art. 34 (equiparado a Estado)
Município
Nenhum ente (não intervém)
Estado-membro (onde está localizado)
Art. 35
Território Federal
Nenhum ente (não é autônomo)
União (administração direta)
Art. 33
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o território poderá sofrer intervenção da União, do Estado e do Distrito Federal. Territórios federais não são entes autônomos; são administrados diretamente pela União (CF, art. 33). Não há previsão de intervenção estadual ou distrital em territórios. Apenas a União pode intervir, e não como "intervenção" constitucional típica, mas como exercício de sua administração direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Distrito Federal poderá intervir nos Estados. O DF não tem competência para intervir em Estados; somente a União pode decretar intervenção federal nos Estados e no próprio DF (CF, art. 34). O DF é equiparado a Estado para fins de intervenção, mas não atua como interventor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a União pode intervir diretamente nos Estados e nos Municípios. A União intervém diretamente nos Estados e no DF, mas não nos Municípios (salvo se localizados em Território Federal, hipótese excepcional). A regra é que a intervenção municipal cabe ao Estado-membro (CF, art. 35).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os Municípios não podem intervir em outros entes federativos. Corretíssimo. Os Municípios são entes federativos com autonomia, mas não detêm poder de intervenção sobre nenhum outro ente (União, Estados, DF ou outros Municípios). A intervenção é prerrogativa exclusiva da União e dos Estados, nos limites constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o território poderá intervir em seus municípios. Territórios não têm autonomia política e não possuem municípios próprios no sentido pleno (os municípios existentes em territórios são vinculados diretamente à União). Além disso, o território como entidade não pode intervir; quem eventualmente atuaria é a União.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a pirâmide da intervenção: União → Estados/DF (art. 34); Estados → Municípios (art. 35); Municípios → nenhum ente. Territórios e DF seguem regras especiais. Na prova, lembre-se: "quem intervém é o ente maior sobre o menor imediato; município é o menor de todos, nunca intervém."