Questão de Direito Constitucional — Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Código
qg161729
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. De acordo com a Constituição Brasileira, no exercício da chefia do Poder Executivo, são competências privativas do Presidente da República, EXCETO:
ASancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
BCelebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
CRealizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e convocar ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições.
DNomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central.
EDeclarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizada pelo Congresso Nacional ou referendada por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
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GabaritoC — Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e convocar ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências privativas do Presidente da República
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve atribuições que são próprias das comissões do Congresso Nacional (art. 58, §2º, II e III da CF) e não do Presidente da República. As demais alternativas reproduzem competências privativas elencadas no art. 84 da Constituição Federal.
A questão exige conhecer o rol do art. 84, que lista as competências privativas do Presidente, e saber diferenciá-las das atribuições do Poder Legislativo. A banca usa a literalidade dos dois dispositivos para criar o distrator.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa está correta quanto à competência privativa. Reproduz o art. 84, IV: "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução". Logo, não é a exceção.
Art. 84CF/88
"Compete privativamente ao Presidente da República:
IV — sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também é competência privativa, nos termos do art. 84, VIII: "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional". Está correta.
Art. 84CF/88
"Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;"
Alternativa C — ✅ Correta (Gabarito)
É a única que não é competência privativa do Presidente. As ações descritas — "realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil" e "convocar Ministros de Estado para prestar informações" — são, na verdade, atribuições das comissões do Congresso Nacional, previstas no art. 58, §2º, II e III:
Art. 58, §2CF/88
"Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
II — realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III — convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;"
Portanto, a alternativa C não está no rol do art. 84, sendo a resposta da exceção pedida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reproduz o art. 84, XIV, que é privativo: "nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central". Logo, não é a exceção.
Art. 84CF/88
"Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV — nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde ao art. 84, XIX: "declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional". É competência privativa, não a exceção.
Art. 84CF/88
"Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX — declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições: a alternativa C usa o texto exato do art. 58, §2º, II e III (comissões do Congresso) e o apresenta como competência do Presidente. O candidato pode confundir, pois o Presidente também pode, na prática, realizar audiências ou ouvir ministros, mas a competência constitucional para "convocar ministros para prestar informações" e "realizar audiências públicas" é das comissões legislativas, não do Chefe do Executivo.
PEGA ESSA DICA!
STF = Somos TIme de Futebol
Associa STF ao número 11 (time de futebol) = 11 ministros do Supremo Tribunal Federal
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)