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Questão de Direito Constitucional — Princípio da Separação dos Poderes — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalPrincípio da Separação dos Poderes
Código
qg161731
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O sistema dos freios e contrapesos (checks and balances) diz respeito ao sistema em que os Poderes do Estado mutuamente se controlam. Desse modo, qual das atividades demonstradas a seguir NÃO representa um exemplo do sistema de freios e contrapesos?
  1. AVeto jurídico.
  2. BPapel desempenhado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
  3. CCassação parlamentar feita pela casa legislativa à qual se está vinculado.
  4. DControle judicial das medidas provisórias.
  5. EApresentação de projetos de lei pelo Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Cassação parlamentar feita pela casa legislativa à qual se está vinculado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Separação dos Poderes – Freios e Contrapesos

Gabarito: letra C. A cassação parlamentar é um mecanismo interno do Poder Legislativo para disciplinar seus próprios membros, não configurando um controle entre os Poderes (freios e contrapesos). As demais alternativas representam exemplos clássicos de checks and balances, nos quais um Poder controla ou interfere nos atos de outro.

O sistema de freios e contrapesos, previsto no art. 2º da Constituição Federal, estabelece que os Poderes são independentes e harmônicos, mas se controlam mutuamente para evitar abusos. Exemplos típicos incluem o veto do Executivo, a fiscalização do Legislativo (CPIs, impeachment) e o controle judicial de constitucionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a cassação de mandato (ato interno do Legislativo) com um freio sobre outro Poder. Lembre-se: freios e contrapesos são mecanismos interpoderes, não intrapoder.

Mecanismo

Poder de origem

Poder alvo

É freio/contrapeso?

Veto jurídico (controle de constitucionalidade)

Judiciário

Legislativo / Executivo

✅ Sim

CPI (fiscalização)

Legislativo

Executivo

✅ Sim

Cassação parlamentar

Legislativo (interno)

Legislativo (próprio membro)

❌ Não (intrapoder)

Controle judicial de MP

Judiciário

Executivo

✅ Sim

Iniciativa legislativa do Executivo

Executivo

Legislativo

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta

O veto jurídico (controle de constitucionalidade) é exercido pelo Judiciário sobre atos do Legislativo e do Executivo, sendo exemplo clássico de freio e contrapeso.

Alternativa B — ✅ Correta

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são instrumentos de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo (e, eventualmente, sobre o Judiciário), configurando controle externo.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A cassação parlamentar é a perda do mandato decidida pela própria casa legislativa, por quebra de decoro ou condenação. Trata-se de medida disciplinar interna, sem interferência nos demais Poderes. Portanto, não se enquadra no sistema de freios e contrapesos.

Alternativa D — ✅ Correta

O controle judicial das medidas provisórias permite ao Judiciário examinar a constitucionalidade e os requisitos de relevância e urgência, limitando o poder normativo do Executivo.

Alternativa E — ✅ Correta

A iniciativa legislativa do Executivo (apresentação de projetos de lei) é uma função típica desse Poder, mas também funciona como mecanismo de participação no processo legislativo, sendo considerada parte do sistema de freios e contrapesos (o Executivo pode propor leis que afetem os demais Poderes).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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