Questão de Direito Constitucional — Princípios Gerais da Atividade Econômica — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Princípios Gerais da Atividade Econômica
Código
qg161732
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Título VII da CRFB/88 trata da ordem econômica e financeira. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.II. Todo exercício de atividade econômica há de respeitar limites dentro de sua atuação, como a defesa do meio ambiente.III. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.IV. A ordem econômica observa o princípio da soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a defesa do meio ambiente e o tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte, que podem ter sede e administração no exterior.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas IV.
CApenas II e III.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoC — Apenas II e III.
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Título VII da CRFB/88 — Ordem Econômica e Financeira
Gabarito: letra C (apenas II e III). A assertiva II reflete o princípio da defesa do meio ambiente (CF, art. 170, VI) e a sujeição da atividade econômica a limites legais (art. 170, parágrafo único). A assertiva III reproduz literalmente o caput do art. 173 sobre a exploração direta pelo Estado. Já a assertiva I contraria o §2º do art. 173, que veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. A assertiva IV distorce o art. 170, IX, que exige que as empresas de pequeno porte tenham sede e administração no País.
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre a ordem econômica. Analisemos cada uma:
Item
Conteúdo da Assertiva
Base Legal
Correto?
I
Empresas públicas e sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
CF, art. 173, §2º (veda tais privilégios)
❌ Incorreto
II
Todo exercício de atividade econômica deve respeitar limites, como a defesa do meio ambiente.
CF, art. 170, VI e parágrafo único
✅ Correto
III
Exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida por segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme lei.
CF, art. 173, caput
✅ Correto
IV
A ordem econômica observa soberania nacional, propriedade privada, função social, defesa do meio ambiente e tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte, que podem ter sede e administração no exterior.
CF, art. 170, IX (exige sede e administração no País)
❌ Incorreto
Ordem econômica (CF, Título VII)
1Princípios (art. 170)
Soberania nacional
Propriedade privada
Função social da propriedade
Defesa do meio ambiente
Tratamento diferenciado para ME/EPP
Sede e administração no País
2Atuação do Estado (art. 173)
Exploração direta
Segurança nacional
Relevante interesse coletivo
Empresas estatais
Privilégios fiscais não extensivos
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. A Constituição determina o oposto:
Art. 173, §2CF/88
CF, art. 173, §2º: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Portanto, a assertiva está em frontal desacordo com o texto constitucional.
Item II — ✅ Correto
O livre exercício de qualquer atividade econômica não é absoluto; deve respeitar limites legais, entre eles a defesa do meio ambiente, que é princípio expresso da ordem econômica (art. 170, VI). Além disso, o parágrafo único do art. 170 condiciona o livre exercício aos casos previstos em lei.
Item III — ✅ Correto
Reproduz fielmente o caput do art. 173:
Art. 173CF/88
CF, art. 173, caput: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Assertiva correta.
Item IV — ❌ Incorreto
Lista corretamente vários princípios do art. 170, mas erra no tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte. A redação do art. 170, IX exige que essas empresas sejam constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. A assertiva diz que podem ter sede e administração no exterior — o que é justamente o oposto do que a Constituição estabelece.
Art. 170CF/88
CF, art. 170, IX: tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Logo, a assertiva IV é falsa.
Gabarito: letra C — apenas II e III estão corretas.