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Questão de Direito Constitucional — Princípios Gerais da Atividade Econômica — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalPrincípios Gerais da Atividade Econômica
Código
qg161732
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Título VII da CRFB/88 trata da ordem econômica e financeira. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.II. Todo exercício de atividade econômica há de respeitar limites dentro de sua atuação, como a defesa do meio ambiente.III. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.IV. A ordem econômica observa o princípio da soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a defesa do meio ambiente e o tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte, que podem ter sede e administração no exterior.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas IV.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Título VII da CRFB/88 — Ordem Econômica e Financeira

Gabarito: letra C (apenas II e III). A assertiva II reflete o princípio da defesa do meio ambiente (CF, art. 170, VI) e a sujeição da atividade econômica a limites legais (art. 170, parágrafo único). A assertiva III reproduz literalmente o caput do art. 173 sobre a exploração direta pelo Estado. Já a assertiva I contraria o §2º do art. 173, que veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. A assertiva IV distorce o art. 170, IX, que exige que as empresas de pequeno porte tenham sede e administração no País.

A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre a ordem econômica. Analisemos cada uma:

Item

Conteúdo da Assertiva

Base Legal

Correto?

I

Empresas públicas e sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

CF, art. 173, §2º (veda tais privilégios)

❌ Incorreto

II

Todo exercício de atividade econômica deve respeitar limites, como a defesa do meio ambiente.

CF, art. 170, VI e parágrafo único

✅ Correto

III

Exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida por segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme lei.

CF, art. 173, caput

✅ Correto

IV

A ordem econômica observa soberania nacional, propriedade privada, função social, defesa do meio ambiente e tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte, que podem ter sede e administração no exterior.

CF, art. 170, IX (exige sede e administração no País)

❌ Incorreto

Ordem econômica (CF, Título VII)
  • 1Princípios (art. 170)
    • Soberania nacional
    • Propriedade privada
    • Função social da propriedade
    • Defesa do meio ambiente
    • Tratamento diferenciado para ME/EPP
      • Sede e administração no País
  • 2Atuação do Estado (art. 173)
    • Exploração direta
      • Segurança nacional
      • Relevante interesse coletivo
    • Empresas estatais
      • Privilégios fiscais não extensivos
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. A Constituição determina o oposto:

Art. 173, §2CF/88

CF, art. 173, §2º: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Portanto, a assertiva está em frontal desacordo com o texto constitucional.

Item II — ✅ Correto

O livre exercício de qualquer atividade econômica não é absoluto; deve respeitar limites legais, entre eles a defesa do meio ambiente, que é princípio expresso da ordem econômica (art. 170, VI). Além disso, o parágrafo único do art. 170 condiciona o livre exercício aos casos previstos em lei.

Item III — ✅ Correto

Reproduz fielmente o caput do art. 173:

Art. 173CF/88

CF, art. 173, caput: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Assertiva correta.

Item IV — ❌ Incorreto

Lista corretamente vários princípios do art. 170, mas erra no tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte. A redação do art. 170, IX exige que essas empresas sejam constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. A assertiva diz que podem ter sede e administração no exterior — o que é justamente o oposto do que a Constituição estabelece.

Art. 170CF/88

CF, art. 170, IX: tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Logo, a assertiva IV é falsa.

Gabarito: letra C — apenas II e III estão corretas.

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