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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg161735
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação à Teoria da Constituição e à classificação da CRFB/88, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A CRFB/88 revogou, integralmente, todo o ordenamento jurídico anterior em face da sua incompatibilidade com o regime ditatorial. Dessa forma, nenhuma norma infraconstitucional foi recepcionada.( ) A CRFB/88 possui, aproximadamente, 130 emendas constitucionais. Essas emendas seguiram o procedimento solene estipulado pelo artigo 60 da CRFB/88. Por isso, quanto à classificação da CRFB/88, pode-se afirmar que é flexível.( ) A CRFB/88, quanto à sua finalidade, é classificada como dirigente, uma vez que determina uma atuação positiva por parte do Estado na concretização das políticas públicas.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V.
  2. BV – V – V.
  3. CF – V – F.
  4. DV – F – F.
  5. EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição — Classificação da CRFB/88

Gabarito: A (F – F – V). A CRFB/88 não revogou integralmente o direito anterior; recepcionou as normas compatíveis. Quanto à alterabilidade, é rígida (e não flexível), pois exige processo especial (art. 60, §2º). Quanto à finalidade, é dirigente por impor ações positivas ao Estado na concretização de políticas públicas.

1ª assertiva — ❌ Falsa

Afirma que a CRFB/88 revogou integralmente todo o ordenamento jurídico anterior e que nenhuma norma infraconstitucional foi recepcionada. É incorreta. O direito pré-constitucional compatível com a nova Constituição é recepcionado, continuando a vigorar. Apenas as normas incompatíveis são revogadas pelo fenômeno da não recepção, que opera como revogação e não como inconstitucionalidade. A jurisprudência do STF (ADI 2, Rel. Min. Paulo Brossard) consolidou que a colisão entre direito anterior e Constituição nova resolve-se pelo princípio lex posterior derogat priori. Portanto, a assertiva erra ao afirmar a revogação integral e a ausência de recepção.

2ª assertiva — ❌ Falsa

Diz que a CRFB/88 possui aproximadamente 130 emendas constitucionais e que, por isso, seria classificada como flexível. É incorreta. A CF/88 é uma constituição rígida. A rigidez decorre do procedimento solene e dificultado para alteração, previsto no art. 60 da Constituição:

Art. 60, §2CF/88

Art. 60 — "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta..." § 2º — "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

Esse processo mais complexo que o das leis ordinárias define a rigidez constitucional. O número de emendas (atualmente 132) não altera essa classificação; uma constituição flexível admitiria alterações pelo mesmo processo das leis comuns, o que não é o caso. A assertiva tenta confundir quantidade de emendas com flexibilidade.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

A CRFB/88, quanto à finalidade, é classificada como constituição dirigente (ou programática). Está correta. A constituição dirigente estabelece diretrizes, programas e impõe ao Estado uma atuação positiva na realização de políticas públicas, especialmente nos campos social, econômico e cultural. A CF/88 contém inúmeros dispositivos que determinam ações estatais (ex.: direitos sociais, ordem econômica, seguridade social), caracterizando-a como dirigente. A doutrina majoritária (Canotilho, por exemplo) e a classificação adotada no Brasil corroboram essa afirmação.

Conclusão: A única assertiva verdadeira é a 3ª. Portanto, a sequência correta é F – F – V, que corresponde à alternativa A.


Assertiva

Classificação

Justificativa

Falsa

A CRFB/88 não revogou integralmente o ordenamento jurídico anterior; recepcionou as normas compatíveis (fenômeno da recepção). Normas incompatíveis foram revogadas por não recepção, mas não houve revogação total.

Falsa

A CRFB/88 é rígida, não flexível. A rigidez decorre do processo especial de alteração (art. 60, §2º: aprovação por 3/5 em dois turnos em cada Casa). O número de emendas (aproximadamente 130) não altera essa classificação.

Verdadeira

A CRFB/88 é classificada como constituição dirigente (programática), pois impõe ao Estado ações positivas na concretização de políticas públicas e direitos sociais.

1Quanto à alterabilidade
Flexível (assertiva errada)
Rígida (art. 60, §2º)
2Quanto à recepção
Revogação integral (assertiva errada)
Recepção do direito compatível
3Quanto à finalidade
Dirigente (assertiva correta)
Ações positivas do Estado
Classificação da CRFB/88
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Classificação da CRFB/88: Quanto à alterabilidade (Flexível (assertiva errada), Rígida (art. 60, §2º)); Quanto à recepção (Revogação integral (assertiva errada), Recepção do direito compatível); Quanto à finalidade (Dirigente (assertiva correta), Ações positivas do Estado)
NÃO CAIA NESSA!

Memorize as classificações da CF/88: quanto à alterabilidade é rígida (art. 60); quanto à finalidade é dirigente (programática). Não confunda rigidez com número de emendas — a rigidez está no processo, não na quantidade de alterações.

Gabarito: letra A

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