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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FUNDATEC 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
qg161764
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso em súmulas sobre a matéria penal e processual penal, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ aplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
  2. BO crime de fraude à licitação é material, e sua consumação não prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
  3. CO indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), bem como os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
  4. DO princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra a Administração Pública.
  5. EA competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
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GabaritoE — A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

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Crimes contra a fé pública — Uso de documento falso e súmulas do STJ

Gabarito: letra E. A alternativa E está de acordo com a Súmula 546 do STJ, que firma a competência para julgar o crime de uso de documento falso com base no local onde o documento foi apresentado, independentemente da qualificação do órgão expedidor. As demais alternativas ou contradizem súmulas expressas (caso da A, que afronta a Súmula 664) ou não encontram amparo no entendimento sumulado do STJ.

Súmula/Instituto

Enunciado/Entendimento

Natureza do crime

Efeitos/Consequências

Súmula 664 (STJ)

Inaplicável a consunção entre embriaguez ao volante e condução sem habilitação

Crimes autônomos, sem absorção

Fraude à licitação

Crime formal (de mera conduta)

Consuma-se com o ato fraudulento

Independe de prejuízo ou vantagem

Indulto

Extingue a pretensão executória (efeitos primários)

Não extingue efeitos secundários (reincidência, extrapenais)

Súmula 599 (STJ)

Inaplicável o princípio da insignificância

Crimes contra a Administração Pública

Súmula 546 (STJ)

Competência firmada pelo local de apresentação do documento falso

Uso de documento falso

Irrelevante a qualificação do órgão expedidor

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma ser aplicável a consunção entre embriaguez ao volante e condução sem habilitação. Contudo, a Súmula 664 do STJ é expressa:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 664

Súmula 664 do STJ: É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.

Portanto, a assertiva contraria diretamente o entendimento sumulado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há súmula do STJ que sustente que o crime de fraude à licitação é material e exija comprovação de prejuízo. Pelo contrário, o entendimento consolidado é de que se trata de crime formal (de mera conduta), consumando-se com a prática do ato fraudulento, independentemente de dano efetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O indulto extingue a pretensão executória (efeitos primários), mas não afasta os efeitos secundários da condenação, como a reincidência e os efeitos extrapenais. Não há súmula do STJ que ampare a afirmação de que o indulto extinguiria também os efeitos secundários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STJ consolidou o entendimento de que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes praticados contra a administração pública (Súmula 599). A alternativa, ao afirmar o contrário, diverge da jurisprudência sumulada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é determinada pelo local onde o documento foi apresentado, conforme a Súmula 546 do STJ. Pouco importa o órgão expedidor, pois o critério é o local de utilização. Essa é a exata dicção da súmula.

Gabarito: letra E

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