Crimes contra a fé pública — Uso de documento falso e súmulas do STJ
Gabarito: letra E. A alternativa E está de acordo com a Súmula 546 do STJ, que firma a competência para julgar o crime de uso de documento falso com base no local onde o documento foi apresentado, independentemente da qualificação do órgão expedidor. As demais alternativas ou contradizem súmulas expressas (caso da A, que afronta a Súmula 664) ou não encontram amparo no entendimento sumulado do STJ.
Súmula/Instituto | Enunciado/Entendimento | Natureza do crime | Efeitos/Consequências |
|---|
Súmula 664 (STJ) | Inaplicável a consunção entre embriaguez ao volante e condução sem habilitação | — | Crimes autônomos, sem absorção |
Fraude à licitação | Crime formal (de mera conduta) | Consuma-se com o ato fraudulento | Independe de prejuízo ou vantagem |
Indulto | Extingue a pretensão executória (efeitos primários) | — | Não extingue efeitos secundários (reincidência, extrapenais) |
Súmula 599 (STJ) | Inaplicável o princípio da insignificância | Crimes contra a Administração Pública | — |
Súmula 546 (STJ) | Competência firmada pelo local de apresentação do documento falso | Uso de documento falso | Irrelevante a qualificação do órgão expedidor |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser aplicável a consunção entre embriaguez ao volante e condução sem habilitação. Contudo, a Súmula 664 do STJ é expressa:
Súmula 664 do STJ: É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
Portanto, a assertiva contraria diretamente o entendimento sumulado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há súmula do STJ que sustente que o crime de fraude à licitação é material e exija comprovação de prejuízo. Pelo contrário, o entendimento consolidado é de que se trata de crime formal (de mera conduta), consumando-se com a prática do ato fraudulento, independentemente de dano efetivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O indulto extingue a pretensão executória (efeitos primários), mas não afasta os efeitos secundários da condenação, como a reincidência e os efeitos extrapenais. Não há súmula do STJ que ampare a afirmação de que o indulto extinguiria também os efeitos secundários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STJ consolidou o entendimento de que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes praticados contra a administração pública (Súmula 599). A alternativa, ao afirmar o contrário, diverge da jurisprudência sumulada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é determinada pelo local onde o documento foi apresentado, conforme a Súmula 546 do STJ. Pouco importa o órgão expedidor, pois o critério é o local de utilização. Essa é a exata dicção da súmula.
Gabarito: letra E