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Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — FUNDATEC 2024

Direito PenalConsumação e tentativa
Código
qg161767
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Aníbal adquiriu uma arma de fogo na data de 10 de janeiro de 2023. Uma semana depois, com animus necandi, utilizando a arma, realizou disparos contra sua ex-companheira, Aurora, que em razão do fato veio a óbito na data de 29 de janeiro de 2023. Tomando por base os fatos narrados, em relação ao tempo do crime, pode-se afirmar corretamente que:
  1. AO crime se consumou na data de 29 de janeiro de 2023.
  2. BConsidera-se consumado o crime tanto na segunda como na terceira data.
  3. CO crime se consumou na data de 17 de janeiro de 2023.
  4. DO crime se consumou na data de 10 de janeiro de 2023.
  5. ENão é possível determinar o tempo do crime no caso descrito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O crime se consumou na data de 17 de janeiro de 2023.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tempo do crime no Direito Penal

Gabarito: alternativa C. No Direito Penal brasileiro, o tempo do crime é definido pelo momento da ação ou omissão (teoria da atividade), independentemente do momento do resultado (art. 4º do Código Penal). Assim, o crime de homicídio praticado por Aníbal considera-se ocorrido na data em que ele efetuou os disparos (17/01/2023), e não na data do óbito (29/01/2023).

A questão exige diferenciar tempo do crime (relevante para prescrição, competência, lei penal no tempo) de consumação (momento em que todos os elementos do tipo estão presentes). No homicídio, a consumação ocorre com a morte; mas o tempo do crime é fixado no instante da conduta.

  1. 1Teoria da atividade
  2. 2Conduta define o tempo
  3. 3Resultado posterior é irrelevante
  4. 4Data da ação ou omissão
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime se consumou em 29/01/2023 (data da morte). Esse é o momento da consumação material do homicídio, mas não o tempo do crime para efeitos jurídicos (art. 4º CP). A banca confunde consumação com tempo do crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera o crime consumado tanto em 17/01 quanto em 29/01. Não há fundamento legal para dupla data; o Código adota a teoria da atividade, portanto apenas a data da conduta (17/01) é relevante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A data de 17/01/2023 corresponde ao momento em que Aníbal realizou os disparos (ação). Nos termos do art. 4º do CP, “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Logo, esse é o tempo do crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

10/01/2023 é a data da aquisição da arma, ato preparatório indiferente para a consumação do homicídio. A mera posse da arma não integra o tipo penal de homicídio, que exige a conduta de matar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É perfeitamente possível determinar o tempo do crime com base na teoria da atividade, conforme exposto.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar “tempo do crime” ao momento da morte (resultado), mas o Código Penal adota a teoria da atividade. Lembre-se: o tempo do crime é o da conduta, ainda que o resultado ocorra depois. Essa é a chave para não cair no distrator.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra C.

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