Questão de Direito Penal — Crimes plurissubsistentes e unissubsistentes — FUNDATEC 2024
Direito Penal›Crimes plurissubsistentes e unissubsistentes
Código
qg161768
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da classificação doutrinária das infrações penais, é correto afirmar que:
AOs chamados crimes preterdolosos têm como característica a presença de uma conduta culposa no antecedente e uma conduta dolosa no consequente.
BCrime material é aquele cuja consumação independe da produção naturalística de determinado resultado.
CConsideram-se monossubjetivos os crimes nos quais se protege um único bem jurídico.
DNo crime impossível, não existe previsão em nosso ordenamento jurídico da infração penal que o agente pretende praticar.
EOs crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar o iter criminis.
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GabaritoE — Os crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar o iter criminis.
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Classificação doutrinária das infrações penais
Gabarito: letra E. A questão cobra os conceitos doutrinários de classificação dos crimes. A única alternativa correta é a que define corretamente os crimes unissubsistentes como aqueles em que não se pode fracionar o iter criminis, ou seja, são compostos por um único ato e não admitem tentativa. As demais alternativas apresentam inversões ou definições equivocadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os elementos do crime preterdoloso (preterintencional). O crime preterdoloso caracteriza-se por uma conduta dolosa no antecedente e um resultado culposo no consequente. O enunciado troca a ordem, afirmando conduta culposa no antecedente e dolosa no consequente, o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde crime material com crime formal ou de mera conduta. Crime material é aquele que exige a produção de um resultado naturalístico para sua consumação (ex.: homicídio exige a morte). Já o crime formal (ou de consumação antecipada) independe do resultado naturalístico para se consumar, bastando a conduta. Logo, a definição apresentada é própria dos crimes formais, não dos materiais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crime monossubjetivo (ou unissubjetivo) refere-se ao número de sujeitos que podem praticá-lo: é aquele que pode ser cometido por uma só pessoa, embora admita concurso eventual. Não se relaciona com a quantidade de bens jurídicos protegidos. A proteção de um único bem jurídico é característica de crime simples, não de crime monossubjetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crime impossível (art. 17 do CP) ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, é impossível consumar o crime. Não se trata de ausência de previsão legal do delito; o delito existe no ordenamento, mas no caso concreto sua consumação é inviável. A definição dada confunde crime impossível com abolitio criminis ou fato atípico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os crimes unissubsistentes são aqueles cuja conduta se exterioriza em um único ato, necessário e suficiente para a consumação. Não admitem fracionamento do iter criminis e, portanto, não admitem tentativa. Exemplo clássico é o crime de omissão de notificação de doença (art. 269 do CP). A definição está em consonância com a doutrina penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre os elementos do crime preterdoloso (alternativa A). Muitos candidatos invertem a ordem (dolo no antecedente, culpa no consequente) por associação incorreta com a palavra "preter". Lembre-se: no preterdoloso, o agente quer o resultado menos grave (dolo) e produz culposamente um resultado mais grave. Fixe: dolo no antecedente, culpa no consequente.