Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recurso Extraordinário — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recurso Extraordinário
Código
qg161773
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Camila, servidora pública estadual, impetrou, diretamente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (ação originária do Tribunal), mandado de segurança contra ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que indeferiu pedido seu de licença remunerada, por dois anos, para poder cursar Doutorado em Ciências Políticas na França. Após o regular trâmite procedimental, o referido tribunal concedeu parcialmente a ordem de segurança à Camila, reconhecendo que a impetrante possui direito líquido e certo de obter licença para se especializar, mas sem remuneração durante o período de afastamento. Diante dessa hipotética situação, assinale a alternativa correta a respeito da possibilidade de interposição de recursos e de quem pode interpô-los, excluindo-se a hipótese de embargos de declaração.
AApenas Camila pode recorrer e deverá, se quiser, interpor Recurso Ordinário Constitucional.
BCamila pode interpor Recurso Ordinário Constitucional, e o Estado do Rio Grande Sul e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul podem, em tese, interpor Recurso Especial e/ou Extraordinário, conforme o caso.
CSomente o Estado do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul podem, em tese, recorrer, devendo interpor, se for o caso, Recurso Especial e/ou Extraordinário.
DTanto Camila como o Estado do Rio Grande do Sul e a Assembleia do Rio Grande do Sul podem recorrer, devendo interpor, se for o caso, Recurso Ordinário Constitucional.
EPor se tratar de decisão colegiada do Tribunal de Justiça em mandado de segurança, não é cabível a interposição de qualquer recurso, seja em favor de Camila ou do Estado do Rio Grande do Sul/Assembleia do Rio Grande do Sul.
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GabaritoB — Camila pode interpor Recurso Ordinário Constitucional, e o Estado do Rio Grande Sul e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul podem, em tese, interpor Recurso Especial e/ou Extraordinário, conforme o caso.
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Recurso Ordinário Constitucional e Recursos Especial/Extraordinário em Mandado de Segurança julgado em única instância
Gabarito: letra B. A impetrante Camila, que não obteve integralmente a segurança (parcialmente denegada), pode interpor Recurso Ordinário Constitucional (ROC) para o STJ, nos termos do art. 105, II, "c" da CF. Já o Estado do RS e a Assembleia Legislativa, vencidos na causa, podem interpor Recurso Especial e/ou Extraordinário, conforme o caso (arts. 105, III e 102, III da CF).
A decisão do TJRS em mandado de segurança originário é de única instância. Para a parte que teve a segurança denegada (total ou parcialmente), cabe ROC ao STJ; para a parte vencida, cabem REsp e/ou RE.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Camila pode recorrer e que ela deve usar ROC. Erro: o Estado e a Assembleia também podem recorrer, mas por REsp/RE, não por ROC. Além disso, Camila pode usar ROC, mas não é a única.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 105, II, "c" da CF, contra decisão denegatória de mandado de segurança em única instância por Tribunal de Justiça, cabe ROC (para o STJ). Como a segurança foi concedida parcialmente, para a parte não concedida (Camila) houve denegação parcial, autorizando o ROC. Para os réus (Estado e Assembleia), que foram totalmente vencidos (a segurança foi concedida), a decisão é concessiva, não cabendo ROC, mas sim REsp/RE (art. 105, III e 102, III), dependendo da matéria. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui a possibilidade de Camila recorrer, o que é falso, pois ela pode interpor ROC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos devem interpor ROC. Erro: os réus não podem usar ROC, devem usar REsp/RE.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Negar qualquer recurso é absurdo, pois o ordenamento prevê recursos.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: em mandado de segurança julgado em única instância pelo Tribunal, a parte que teve a segurança denegada (total ou parcialmente) interpõe Recurso Ordinário Constitucional. A parte vencida (que perdeu a causa) interpõe Recurso Especial ou Extraordinário.