Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Inadimplemento das Obrigações
Código
qg161775
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Calçados e Bolsas LTDA contratou a Vidraçaria Vilson Leão para feitura e instalação de portas e prateleiras de vidros para inauguração de uma nova unidade, marcada para duas semanas antes do natal. A Vidraçaria Vilson Leão cobrou pelo serviço R$ 40 mil reais, exigindo o pagamento adiantado da quantia de R$ 20 mil reais. Calçados e Bolsas LTDA concordou e pagou a quantia exigida, a título de adiantamento, pelo prestador de serviço, com 30 dias de antecedência da inauguração da loja. Faltando 10 dias para a data de execução do serviço contratado, o prestador de serviço começou a não responder as mensagens do tomador de serviço. Calçados e Bolsas LTDA, diante da proximidade do natal, contratou outro prestador de serviço, pagando a quantia de R$ 28 mil reais, e o serviço foi finalizado 10 dias antes do natal, podendo a loja ser inaugurada. Diante dessa hipotética situação, é correto afirmar que Calçados e Bolsas LTDA:
ATem direito à rescisão do contrato celebrado com Vidraçaria Vilson Leão e a exigir a devolução da quantia dada como adiantamento mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
BNão tem direito à rescisão do contrato celebrado com Vidraçaria Vilson Leão, porque conseguiu contratar outro prestador de serviço por preço menor.
CTem direito à rescisão do contrato celebrado com Vidraçaria Vilson Leão e a exigir apenas indenização do valor de R$ 8 mil reais, correspondente à diferença do que gastou a mais, considerando o valor inicialmente negociado.
DNão tem direito à rescisão do contrato celebrado com Vidraçaria Vilson Leão, porque contratou outro prestador de serviço, sem antes notificar, judicial ou extrajudicialmente, o primeiro contratado.
ETem direito apenas à restituição da quantia que efetivamente pagou à Vidraçaria Vilson Leão, ou seja, R$ 20 mil reais.
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GabaritoA — Tem direito à rescisão do contrato celebrado com Vidraçaria Vilson Leão e a exigir a devolução da quantia dada como adiantamento mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
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Inadimplemento Contratual – Arras (Sinal) e Rescisão
Gabarito: letra A. Calçados e Bolsas LTDA pagou R$ 20 mil a título de adiantamento, configurando arras (sinal) nos termos dos arts. 417 e 418 do Código Civil. Como a Vidraçaria (recebedora das arras) inadimpliu o contrato, o credor pode rescindir o contrato e exigir a devolução do valor adiantado mais o equivalente (isto é, o dobro), acrescido de atualização monetária, juros e honorários advocatícios, conforme o art. 418, II, do CC.
Art. 418CC
Art. 418 – “Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der:
I – por parte de quem deu as arras, poderá a outra parte ter o contrato por desfeito, retendo-as;
II – por parte de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.”
O adiantamento de R$ 20 mil, embora não tenha sido denominado “arras” no enunciado, funciona como sinal ou princípio de pagamento (art. 417). Diante do inadimplemento do prestador de serviços, nasce para o contratante lesado o direito de rescindir o contrato e exigir a restituição em dobro, corrigida monetariamente, além de juros e honorários.
Arras (sinal) – arts. 417-418 CC
1Quem deu as arras inadimple (I)
Contraparte retém as arras
2Quem recebeu as arras inadimple (II)
Credor rescinde o contrato
Exige devolução + equivalente (dobro)
Atualização monetária
Juros
Honorários advocatícios
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 418, II: diante do inadimplemento de quem recebeu as arras (Vidraçaria), o credor pode rescindir e exigir a devolução do valor adiantado mais o equivalente, com correção monetária, juros e honorários advocatícios. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A existência de um contrato mais barato com terceiro não exclui o direito de rescisão por inadimplemento. O direito à rescisão e à indenização decorre do descumprimento contratual, independentemente de o credor ter mitigado os prejuízos contratando outro prestador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O credor não está limitado à diferença entre o valor pago ao novo prestador (R$ 28 mil) e o valor contratado originalmente (R$ 40 mil). O art. 418, II, concede ao credor o direito de receber o dobro das arras (R$ 20 mil de devolução + R$ 20 mil de equivalente = R$ 40 mil), sem prejuízo das demais verbas legais. A mera diferença de R$ 8 mil é inferior ao que a lei assegura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A mora do devedor constitui-se de pleno direito quando a obrigação tem termo certo (art. 397, caput, CC). No caso, o serviço deveria ser executado até a data da inauguração, e o prestador deixou de responder às mensagens, configurando inadimplemento. Não é exigível notificação judicial ou extrajudicial prévia para exercer o direito de rescindir por inexecução, salvo se a obrigação não tivesse termo (art. 397, parágrafo único). Como havia prazo certo, a mora é automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A restituição simples dos R$ 20 mil é insuficiente. O art. 418, II, assegura ao credor o direito de receber o equivalente ao valor adiantado, ou seja, mais R$ 20 mil, totalizando R$ 40 mil, além de atualização monetária, juros e honorários. A alternativa restringe indevidamente a indenização.
Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com o art. 418, II, do Código Civil é a letra A.