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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2024

Direito CivilParte Geral
Código
qg161777
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Sabrina, no dia do seu aniversário de 11 anos (02/01/2014), foi atacada e mordida pelo cachorro de sua vizinha, Isabela. O ataque e a mordida do cachorro de Isabela causaram cortes, hematomas e a amputação de um dos dedos da mão de Sabrina. Após 7 anos do ocorrido, quando completou a maioridade civil (02/01/2021), Sabrina decidiu buscar o reconhecimento de seus direitos e ser indenizada em decorrência dos danos materiais, morais e estéticos sofridos em razão das mordidas do cachorro de sua vizinha. Para isso, procurou orientação jurídica. Sobre essa hipotética situação, é correto afirmar que:
  1. ANão é possível ajuizar ação indenizatória contra atos praticados por animais.
  2. BNão é possível ajuizar ação, ante a ocorrência da prescrição, porque já ocorreu o transcurso de mais de 5 anos.
  3. CÉ possível ajuizar a ação, pois a pretensão deduzida por Sabrina não prescreveu. Embora o prazo prescricional seja de 3 anos, ele não flui para os menores absolutamente incapazes.
  4. DÉ possível ajuizar ação, pois a pretensão deduzida por Sabrina não prescreveu, porque as ações indenizatórias decorrentes de atos praticados por animais são imprescritíveis.
  5. EÉ possível ajuizar ação indenizatória contra atos praticados por animais, indicando como réu, no processo, o Município e o Estado da localidade do fato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É possível ajuizar a ação, pois a pretensão deduzida por Sabrina não prescreveu. Embora o prazo prescricional seja de 3 anos, ele não flui para os menores absolutamente incapazes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão indenizatória – menor absolutamente incapaz

Gabarito: letra C. A pretensão indenizatória prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, V, CC), mas o prazo não corre contra os absolutamente incapazes (art. 198, I, CC). Sabrina, ao ser mordida pelo cachorro, tinha 11 anos – era absolutamente incapaz –, de modo que a prescrição sequer começou a fluir. Ao atingir a maioridade (18 anos), o prazo passou a correr, e ela ainda está dentro do triênio, sendo, portanto, possível ajuizar a ação.

Art. 3CC

Art. 3º – "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos"

Alternativa A – ❌ Incorreta

A responsabilidade civil por danos causados por animais é objetiva (art. 936 do CC), cabendo ação indenizatória contra o proprietário ou detentor. Não há vedação legal para ajuizamento de ação contra atos praticados por animais.

Alternativa B – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (se a banca pedisse a incorreta, mas aqui é a C a correta)

O prazo prescricional para a pretensão de reparação civil é de 3 anos, e não de 5. Além disso, a prescrição não correu durante a menoridade absoluta, de modo que o transcurso de 5 anos desde o fato não extingue a pretensão.

Alternativa C – ✅ Correta

A afirmativa está correta: (1) o prazo prescricional é de 3 anos (art. 206, §3º, V, CC); (2) esse prazo não flui contra os absolutamente incapazes (art. 198, I, CC); (3) Sabrina era absolutamente incapaz à época do fato; (4) com a maioridade, a prescrição passa a correr, e ainda não se completaram 3 anos. Portanto, a ação é possível.

Alternativa D – ❌ Incorreta

As ações indenizatórias não são imprescritíveis em regra. A imprescritibilidade é exceção, prevista em casos específicos, como danos decorrentes de perseguição política durante o regime militar (Súmula 647 do STJ). Para o caso comum, o prazo é de 3 anos.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O responsável pelo dano causado por animal é seu proprietário ou detentor (art. 936 do CC), e não o Município ou o Estado. Apenas em situações de omissão estatal específica poderia haver responsabilidade do ente público, mas não neste contexto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois equívocos comuns: (a) confundir o prazo prescricional de 5 anos (usado em outras pretensões) com o de 3 anos para indenização; (b) supor que a pretensão indenizatória é imprescritível – o que só ocorre em hipóteses excepcionais (ex.: Súmula 647 STJ). Fique atento: o prazo de 3 anos não corre enquanto a vítima for absolutamente incapaz.

Gabarito: letra C.

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