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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FUNDATEC 2024

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
qg161798
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O passado escravagista deixou marcas indeléveis no Brasil, país que tem imensa dificuldade de tratar da questão racial. Ainda assim, a partir da luta das pessoas envolvidas, nesse contexto têm avançado o debate e a produção normativa que busca o reparo histórico e a proteção de pessoas historicamente discriminadas e com negação de direitos. Em 10 de janeiro de 2022, o Brasil assinou o Decreto nº 10.932, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013. Nos termos do Capítulo 1, Artigo 1: “4. Racismo consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial. O racismo ocasiona desigualdades raciais e a noção de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e cientificamente justificadas. Toda teoria, doutrina, ideologia e conjunto de ideias racistas descritas neste Artigo são cientificamente falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos princípios fundamentais do Direito Internacional e, portanto, perturbam gravemente a paz e a segurança internacional, sendo, dessa maneira, condenadas pelos Estados Partes”. No ano seguinte, promulgou-se no Brasil a Lei nº 14.532/2023, que alterou a lei de Crime Racial. Tomando por base tal contexto normativo, a respeito da discriminação e do racismo, é correto afirmar que:
  1. AA Lei nº 14.532/2023 fixa os conceitos de discriminação racial direta, indireta e múltipla.
  2. BSegundo a Convenção, a discriminação racial pode basear-se em ascendência ou origem nacional ou étnica.
  3. CA Lei nº 14.532/2023, que alterou a lei de Crime Racial no Brasil, distingue claramente racismo e injúria racial, sendo o primeiro um crime contra a honra e, o segundo, um crime contra a humanidade.
  4. DA reiterada utilização de pilherias com o escopo de agredir determinadas pessoas, em razão de raça ou cor, configura, conforme a legislação, o racismo reverso.
  5. ENo Brasil, não há a previsão de que piadas envolvendo questão racial sejam reputadas como ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Segundo a Convenção, a discriminação racial pode basear-se em ascendência ou origem nacional ou étnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Interamericana contra o Racismo e Lei 14.532/2023

Gabarito: letra B. A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (promulgada pelo Decreto nº 10.932/2022) define discriminação racial como baseada em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. A alternativa B reproduz exatamente esse conceito, sendo a única correta. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou informações contrárias à legislação.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Correta?

Motivo

A

A Lei nº 14.532/2023 fixa os conceitos de discriminação racial direta, indireta e múltipla.

A lei não fixa esses conceitos; eles são oriundos da doutrina e de instrumentos internacionais.

B

Segundo a Convenção, a discriminação racial pode basear-se em ascendência ou origem nacional ou étnica.

Reproduz exatamente o Art. 1 da Convenção Interamericana contra o Racismo.

C

A Lei nº 14.532/2023 distingue racismo e injúria racial, sendo o primeiro crime contra a honra e o segundo crime contra a humanidade.

Inverte os conceitos: injúria racial é crime contra a honra; racismo é crime contra a humanidade.

D

A reiterada utilização de pilherias configura racismo reverso.

O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a figura do "racismo reverso".

E

No Brasil, não há previsão de que piadas raciais sejam ilícito.

Piadas de cunho racial podem configurar crime de racismo ou injúria racial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei nº 14.532/2023 alterou a Lei de Crime Racial (Lei 7.716/1989) e o Código Penal, mas não fixou os conceitos de discriminação racial direta, indireta e múltipla. Essas categorias são oriundas da doutrina e de instrumentos internacionais, não da lei em questão. A Convenção, em seu Art. 1, define discriminação racial de forma geral, sem essa subclassificação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Convenção Interamericana contra o Racismo, em seu Capítulo I, Artigo 1, estabelece que discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. A alternativa está em conformidade com o texto da Convenção, que é parte do contexto normativo mencionado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei nº 14.532/2023 distingue racismo e injúria racial, sendo o primeiro crime contra a honra e o segundo crime contra a humanidade. Ocorre justamente o inverso: a injúria racial (art. 140, §3º do CP) é crime contra a honra, enquanto o racismo (Lei 7.716/1989) é crime contra a coletividade, ou seja, contra a humanidade. A lei não inverte essa classificação; a banca trocou os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A legislação brasileira não reconhece a figura do 'racismo reverso'. O racismo é crime independentemente da raça ou cor da vítima. Pilherias reiteradas com intenção de agredir por raça ou cor podem configurar crime de racismo ou injúria racial, mas não sob a denominação de 'racismo reverso', que é termo rejeitado pelo ordenamento jurídico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Brasil prevê expressamente que piadas de cunho racial podem constituir ilícito penal, seja como crime de racismo (Lei 7.716/1989) ou como injúria racial (art. 140, §3º do CP). A afirmação de que não há previsão é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os conceitos de racismo e injúria racial na alternativa C, tentando confundir o candidato que não domina a distinção. Lembre-se: racismo atinge coletividade (crime contra a humanidade); injúria racial atinge a honra individual.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra B.

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