Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FUNDATEC 2024

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
qg161799
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Conforme Ramos (2021), “Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência, como segue”. Assim, tendo em vista o referido excerto em relação à classificação dos direitos humanos quanto à estrutura, é correto afirmar que o exercício de uma determinada religião é um:
  1. ADireito-pretensão.
  2. BDireito-liberdade.
  3. CDireito-poder.
  4. DDireito-imunidade.
  5. EDireito-procedimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Direito-liberdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos direitos humanos quanto à estrutura – Direito-liberdade

Gabarito: letra B. O exercício de uma religião corresponde a um direito-liberdade (direito-liberdade), pois expressa a faculdade de agir sem interferência de terceiros (Estado ou particulares), gerando para estes um dever de abstenção – ou, na terminologia de Ramos, uma "ausência de direito" de obstar a conduta. A classificação adotada (Hohfeld) distingue quatro tipos: direito-pretensão (⇔ dever), direito-liberdade (⇔ ausência de direito), direito-poder (⇔ sujeição) e direito-imunidade (⇔ incompetência). A liberdade religiosa enquadra-se perfeitamente no segundo tipo.

Tipo de Direito (Estrutura)

Obrigação Correspondente (Ramos)

Exemplo Típico

Exercício de Religião se Enquadra?

Direito-Pretensão

Dever (prestação positiva)

Direito à saúde (exige tratamento)

❌ Não

Direito-Liberdade

Ausência de direito (abstenção)

Liberdade de expressão, culto

✅ Sim

Direito-Poder

Sujeição (alterar relação jurídica)

Contratar, testar

❌ Não

Direito-Imunidade

Incompetência (não sujeição)

Imunidade tributária recíproca

❌ Não

Direito
Obrigação
Passivo
Direito-poder (⇔ sujeição)
Direito-imunidade (⇔ incompetência)
Ativo
Direito-pretensão (⇔ dever)
Direito-liberdade (⇔ ausência de direito)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o exercício de religião é um direito-pretensão. O direito-pretensão exige uma prestação positiva de outrem (ex.: direito à saúde impõe o dever de fornecer tratamento). A liberdade religiosa, em sua essência, é uma liberdade negativa – não se exige uma ação, mas sim a não interferência. Distração clássica: confundir a faculdade de agir com o direito a receber algo.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito-liberdade (ou liberdade) confere ao titular a possibilidade de fazer ou deixar de fazer algo, sem que terceiros possam opor-se. É exatamente o caso da prática religiosa: o indivíduo pode escolher e manifestar sua crença, e o Estado tem o dever de não impedir (ausência de direito de proibir). A correspondência com a classificação de Ramos é direta: "direito-liberdade → ausência de direito".

Alternativa C – ❌ Incorreta

Atribui o exercício religioso ao direito-poder. O direito-poder é a capacidade de criar, modificar ou extinguir relações jurídicas (ex.: contratar, testar). A liberdade religiosa não envolve esse tipo de poder jurídico; ela é um espaço de autonomia pessoal, não uma competência para alterar esferas jurídicas alheias.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Classifica como direito-imunidade. A imunidade é a situação de não estar sujeito ao poder jurídico de outro (ex.: imunidade tributária recíproca). O exercício de religião não se confunde com uma proteção contra a sujeição; embora haja limites (ex.: ordem pública), a natureza é de liberdade, não de imunidade.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Inova com a categoria "direito-procedimento", que não integra a classificação de Ramos/Hohfeld apresentada no enunciado. A banca insere uma opção alheia ao rol para testar a fidelidade do candidato à tipologia fornecida. Portanto, está errada por estar fora do escopo da classificação adotada.

PEGA ESSA DICA!

Para gravar a classificação, associe cada tipo a um exemplo concreto: direito-pretensão → saúde; direito-liberdade → religião; direito-poder → contratar; direito-imunidade → imunidade tributária. Treine o reflexo de identificar a natureza do direito antes de olhar as alternativas.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Link permanente: /questoes/qg161799