Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg161803
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a política urbana na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e com a CRFB/88, assinale a alternativa correta.
AOs planos diretores, de obrigatoriedade para cidades com população com mais de vinte e cinco mil habitantes e para todos os municípios integrantes da região metropolitana, exceto aglomerações urbanas, devem contemplar os interesses locais, sendo opcional compatibilizar com as diretrizes do planejamento do desenvolvimento regional.
BA lei municipal instituirá os critérios e requisitos mínimos para definição e delimitação de áreas urbanas e de expansão urbana, bem como as diretrizes e normas gerais de parcelamento do solo para fins urbanos.
CTodo parcelamento do solo para fins urbanos deverá estar inserido em área urbana ou de expansão urbana definida em lei estadual.
DA inclusão social, incluindo a disponibilização do acesso gratuito e livre à internet, deve ser promovida pelos municípios por órgão específico, criado por lei municipal.
EOs municípios definirão o planejamento e ordenação das atividades e funções de uso local, inclusive devem distribuir os benefícios e encargos do processo de desenvolvimento das cidades, inibindo a especulação imobiliária, os vazios urbanos e a excessiva concentração urbana.
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GabaritoE — Os municípios definirão o planejamento e ordenação das atividades e funções de uso local, inclusive devem distribuir os benefícios e encargos do processo de desenvolvimento das cidades, inibindo a especulação imobiliária, os vazios urbanos e a excessiva concentração urbana.
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Política urbana na Constituição do RS e na CRFB/88
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o dever municipal de planejar o desenvolvimento urbano e inibir a especulação imobiliária, conforme o art. 182 da CRFB/88 e a política urbana estadual. As demais alternativas incorrem em erros quanto a limites populacionais, competências legislativas e obrigações não previstas constitucionalmente.
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
Plano diretor obrigatório para cidades > 25 mil habitantes; exceção para aglomerações urbanas
❌ Incorreta
Limite correto é 20 mil habitantes (CRFB/88, art. 182, §1º); exceção sem respaldo
B
Lei municipal institui critérios mínimos para áreas urbanas e normas gerais de parcelamento
❌ Incorreta
Competência da União (Lei 6.766/79); município apenas complementa
C
Parcelamento do solo deve estar em área definida por lei estadual
❌ Incorreta
Delimitação é por lei municipal (Lei 6.766/79, art. 3º)
D
Obrigação municipal de acesso gratuito à internet na política urbana
❌ Incorreta
Sem previsão constitucional ou legal específica
E
Município planeja uso local, distribui benefícios/encargos, inibe especulação e vazios urbanos
✅ Correta
Art. 182 da CRFB/88 e política urbana estadual
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, mas a CRFB/88 (art. 182, §1º) estabelece o limite de vinte mil habitantes. Além disso, a exceção para aglomerações urbanas não encontra respaldo constitucional ou legal; todos os municípios integrantes de região metropolitana ou aglomeração urbana com população superior a 20 mil estão sujeitos à obrigatoriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição de critérios e requisitos mínimos para áreas urbanas e normas gerais de parcelamento do solo é matéria de competência da União (Lei 6.766/79), e não do município. O município pode complementar essas normas, mas não instituir os requisitos mínimos de forma isolada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parcelamento do solo para fins urbanos deve estar inserido em área urbana ou de expansão urbana definida por lei municipal (Lei 6.766/79, art. 3º), e não por lei estadual. A competência para delimitar o perímetro urbano é do município, não do estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CRFB/88 não estabelece como obrigação municipal a disponibilização de acesso gratuito e livre à internet como parte da política urbana. A inclusão social é um objetivo, mas sem a exigência específica de criação de órgão municipal para esse fim; não há mandamento constitucional nesse sentido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 182 da CRFB/88, que atribui aos municípios a competência para planejar e ordenar as atividades e funções de uso local, bem como distribuir os benefícios e encargos do desenvolvimento urbano, inibindo a especulação imobiliária, os vazios urbanos e a excessiva concentração. Esse dever é expressamente previsto na política urbana estadual e federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros clássicos: (a) substitui o número correto de 20 mil por 25 mil na obrigatoriedade do plano diretor; (b) inverte as competências legislativas, atribuindo ao município o que é federal (normas gerais) e ao estado o que é municipal (definição de áreas urbanas). Fique atento a esses limites e à repartição constitucional de competências.