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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg161804
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), destina-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Além dos princípios da administração pública, devem-se observar diretrizes específicas. Assinale a alternativa que NÃO indica uma dessas diretrizes.
  1. ADesenvolvimento do controle social da administração pública.
  2. BFomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.
  3. CDivulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
  4. DUtilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
  5. EAutodeterminação informativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Autodeterminação informativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Diretrizes do Art. 3º

Gabarito: letra E. A alternativa E ("Autodeterminação informativa") não consta no rol de diretrizes do art. 3º da Lei 12.527/2011, sendo um princípio oriundo da proteção de dados pessoais (LGPD), e não uma diretriz da LAI. As demais alternativas estão expressamente previstas nos incisos do art. 3º.

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V — desenvolvimento do controle social da administração pública."

Diretriz (Art. 3º, Lei 12.527/2011)

Inciso Correspondente

Descrição Resumida

Desenvolvimento do controle social da administração pública

V

Estimular a participação da sociedade na fiscalização da gestão pública.

Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública

IV

Promover a transparência como valor permanente na gestão pública.

Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações

II

Publicar informações de ofício, sem necessidade de pedido do cidadão.

Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação

III

Empregar recursos tecnológicos (sites, portais) para facilitar o acesso à informação.

Autodeterminação informativa

Não previsto na LAI

Princípio da LGPD (Lei 13.709/2018), não é diretriz da Lei de Acesso à Informação.

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso V do art. 3º: "desenvolvimento do controle social da administração pública".

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do art. 3º: "fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública".

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II do art. 3º: "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações".

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III do art. 3º: "utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação".

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"Autodeterminação informativa" não é diretriz da LAI. Esse conceito é princípio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018, art. 2º, II). A banca troca o instituto para testar o conhecimento exato do art. 3º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o conceito de "autodeterminação informativa", que é um princípio da proteção de dados (LGPD), para confundir o candidato. Muitos associam erroneamente ao acesso à informação, mas não é uma diretriz da LAI.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os cinco incisos do art. 3º da LAI — eles caem com frequência em questões sobre diretrizes. A autodeterminação informativa é princípio da LGPD (art. 2º, II, da Lei 13.709/2018). Distinga sempre: LAI trata de acesso a informações públicas; LGPD trata de proteção de dados pessoais.

Gabarito: letra E

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