Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
Código
qg161820
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Segundo a Lei nº 9.427/1996, na qual foi instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é correto afirmar que:
AA agência reguladora é descentralizada da Administração Direta, tendo como finalidade fiscalizar os atos do Legislativo.
BA agência reguladora é centralizada e tem como principal finalidade fiscalizar os atos administrativos do Executivo.
CA agência reguladora tem como finalidade fiscalizar se os repasses financeiros das obras públicas estão sendo efetivos.
DAs agências reguladoras são autarquias com a finalidade de regular a atuação do Poder Judiciário.
EA agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, descentralizada da Administração Direta, e tem como finalidade regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia, tais como a qualidade dos serviços prestados e o controle dos preços e tarifas ao consumidor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, descentralizada da Administração Direta, e tem como finalidade regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia, tais como a qualidade dos serviços prestados e o controle dos preços e tarifas ao consumidor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.427/1996 – Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Gabarito: letra E. A alternativa correta define a ANEEL como pessoa jurídica de direito público interno, descentralizada da Administração Direta, com a finalidade de regular e fiscalizar a atividade do setor elétrico, incluindo qualidade dos serviços, preços e tarifas. Esse conceito corresponde à natureza jurídica das agências reguladoras no Brasil, criadas como autarquias especiais.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica e a finalidade das agências reguladoras. As alternativas incorretas trocam o objeto de fiscalização ou o tipo de administração.
Agência reguladora: Natureza jurídica (Autarquia especial, Pessoa jurídica de direito público, Administração Indireta (descentralizada)); Finalidade (Regular setor econômico, Fiscalizar atividade, Controle de preços e tarifas, Qualidade dos serviços); Não é (Fiscalizar Legislativo, Fiscalizar Executivo, Fiscalizar Judiciário, Controle de repasses de obras)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a agência fiscaliza atos do Legislativo. Na verdade, as agências reguladoras fiscalizam e regulam setores econômicos, e não os atos de outro Poder. A descentralização está correta, mas a finalidade está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a agência é centralizada e fiscaliza atos do Executivo. As agências são descentralizadas (fazem parte da Administração Indireta) e não têm como finalidade fiscalizar atos do Executivo, mas sim regular o setor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduz a finalidade à fiscalização de repasses financeiros de obras públicas. Isso é função de controle (como nos Tribunais de Contas), não de agência reguladora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora reconheça que são autarquias, erra ao dizer que a finalidade é regular a atuação do Judiciário. As agências regulam setores econômicos, não o Poder Judiciário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição está em conformidade com o conceito legal: pessoa jurídica de direito público (autarquia), descentralizada (administração indireta), com atribuições de regulação, fiscalização e controle de tarifas e qualidade dos serviços no setor de energia elétrica.
NÃO CAIA NESSA!
Nas provas, lembre-se sempre: agência reguladora = autarquia especial (descentralizada) que regula e fiscaliza um setor econômico. Não confunda com órgãos de controle de outros Poderes.